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Legislativas 2022

Saiba como e onde pode votar antecipadamente

Modalidade está a decorrer até dia 10 de janeiro para eleitores que se encontrem presos ou internados, por motivo de doença.

Por hospitalização, mobilidade ou isolamento, muitos são os eleitores que no próximo dia 30 não vão poder exercer o seu direito de voto nas eleições legislativas. No entanto, votar antecipadamente pode ser uma realidade para muitos.

O pedido para exercer esta modalidade está a decorrer até dia 10 de janeiro para eleitores que por motivo de doença se encontrem internados (ou que previsivelmente venham a estar internados em estabelecimento hospitalar) ou se encontrem presos; entre 16 e 20 de janeiro para os eleitores que se encontrem em mobilidade; e entre 20 e 23 de janeiro para eleitores em confinamento obrigatório.

Todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade, informa a Comissão Nacional de Eleições (CNE). Esta possibilidade é normalmente utilizada por militares, agentes das forças e serviços de segurança interna, bombeiros, agentes da proteção civil, trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como ferroviários e rodoviários de longo curso, elementos integrantes de delegações oficiais do Estado e pessoas que representam oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de utilidade pública, que estejam deslocados no estrangeiro.

Fazem ainda parte da lista, todos os eleitores que não consigam votar por força de representação de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo, incluindo das organizações representativas dos trabalhadores e das atividades económicas; e os eleitores trabalhadores.

Para exercer o direito de voto em mobilidade, basta escolher o município em que quer votar e inscrever-se, comunicando-o à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com a seguinte informação: nome completo; data de nascimento; número de identificação civil; morada (correspondente à do recenseamento eleitoral); contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico (formulário disponível aqui).

No domingo anterior à eleição, dia 23 de janeiro, deve dirigir-se à mesa de voto onde escolheu votar (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), levar um documento de identificação e identificar a freguesia onde está recenseado.

No caso dos doentes internados e dos presos, os votos são realizados entre os dias 17 e 20 de janeiro, nos estabelecimentos onde se encontram os eleitores,

Quanto aos eleitores em confinamento obrigatório, a CNE informa que “podem requerer o exercício do direito
de voto antecipado, através do registo em plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna”, entre os dias 20 e 23 de janeiro.

O pedido de voto antecipado pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor, devendo esse pedido ser, de imediato, inscrito na plataforma eletrónica.

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