As mulheres com endometriose terão, a partir do final do mês, direito a faltas justificadas ao trabalho e às aulas, até três dias consecutivos por mês, sem perdas de direitos.
Segundo a lei publicada, a 27 de março, em Diário da República, as trabalhadoras e alunas que sofram de “dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual têm direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho”.
A prescrição médica que atesta esta situação deverá ser entregue ao empregador ou à instituição de ensino e constitui prova de motivo justificativo de falta, sem necessidade de renovação mensal.
40%
A Sociedade Portuguesa de Ginecologia estima em cerca de 350 mil as mulheres com endometriose em Portugal e que mais de 40% demoram mais de dez anos a serem diagnosticadas devido à desvalorização dos sintomas
Caberá ainda à Direção-Geral da Saúde (DGS) elaborar, no prazo de 90 dias, normas e orientações técnicas a implementar em todas as unidades de saúde, relativas a sintomas a observar, testes e meios complementares de diagnóstico disponíveis e cientificamente validados, assim como o acompanhamento recomendado posterior ao diagnóstico.
Também é criado um regime de comparticipação nos medicamentos para o tratamento e alívio de sintomas destas doenças, progestagénios ou outros, prescritos no SNS por médico especialista, que será publicado em portaria, no prazo de 30 dias, refere a Lusa.
As mulheres que sofram destas doenças que resultam do crescimento anormal do endométrio podem preservar a sua fertilidade, nomeadamente através da criopreservação dos seus ovócitos, cabendo ao SNS a disponibilização de resposta para colheita e armazenamento.
São ainda abrangidas pelo mesmo direito de preservação da fertilidade no SNS outras patologias que levem à infertilidade e que coloquem em causa a possibilidade de projetos parentais futuros.