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Saúde

Faltas justificadas para mulheres com endometriose a partir do final de abril

A compartipação de medicamentos e licenças de três dias remuneradas são algumas das vitórias assinaladas pela associação MulherEndo, sediada em Leiria

Associação MulherEndo promoveu nova Endomarcha no último domingo de março, em Lisboa FOTO: Foto: MulherEndo

As mulheres com endometriose terão, a partir do final do mês, direito a faltas justificadas ao trabalho e às aulas, até três dias consecutivos por mês, sem perdas de direitos.

Segundo a lei publicada, a 27 de março, em Diário da República, as trabalhadoras e alunas que sofram de “dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual têm direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho”.

A prescrição médica que atesta esta situação deverá ser entregue ao empregador ou à instituição de ensino e constitui prova de motivo justificativo de falta, sem necessidade de renovação mensal.

40%

A Sociedade Portuguesa de Ginecologia estima em cerca de 350 mil as mulheres com endometriose em Portugal e que mais de 40% demoram mais de dez anos a serem diagnosticadas devido à desvalorização dos sintomas

Caberá ainda à Direção-Geral da Saúde (DGS) elaborar, no prazo de 90 dias, normas e orientações técnicas a implementar em todas as unidades de saúde, relativas a sintomas a observar, testes e meios complementares de diagnóstico disponíveis e cientificamente validados, assim como o acompanhamento recomendado posterior ao diagnóstico.

Também é criado um regime de comparticipação nos medicamentos para o tratamento e alívio de sintomas destas doenças, progestagénios ou outros, prescritos no SNS por médico especialista, que será publicado em portaria, no prazo de 30 dias, refere a Lusa.

As mulheres que sofram destas doenças que resultam do crescimento anormal do endométrio podem preservar a sua fertilidade, nomeadamente através da criopreservação dos seus ovócitos, cabendo ao SNS a disponibilização de resposta para colheita e armazenamento.

São ainda abrangidas pelo mesmo direito de preservação da fertilidade no SNS outras patologias que levem à infertilidade e que coloquem em causa a possibilidade de projetos parentais futuros.


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