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Saúde

Campanha de vacinação contra a gripe e a Covid-19 arranca esta terça-feira

A vacinação contra a gripe passa a ser também gratuita para todas as crianças entre os 6 e 23 meses de idade, sendo realizada nos centros de saúde.

A campanha prolonga-se até 30 de abril, sendo gratuita para grupos considerados de risco FOTO: Joaquim Dâmaso

A campanha de vacinação sazonal outono-inverno 2025-2026 contra a gripe e contra a Covid-19 começa esta terça-feira, 23 de setembro, e prolonga-se até 30 de abril de 2026 em unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e farmácias comunitárias.

Segundo a Direção-Geral da Saúde, a vacina contra a gripe de dose elevada estará disponível para todas as pessoas com 85 ou mais anos e para os residentes em estabelecimentos residenciais para pessoas idosas, instituições similares e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Este ano, no que toca à gripe, a vacina passa a ser também gratuita para todas as crianças dos 6 aos 23 meses de idade. Segundo a DGS, a decisão assenta em dados nacionais que demonstram que “esta faixa etária apresenta taxas de hospitalização e de cuidados intensivos equiparáveis às registadas entre pessoas mais idosas”. Nestes casos, a vacinação decorre nas unidades de saúde do SNS, a exemplo do que sucede para pessoas com 85 ou mais anos.

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A vacinação contra a gripe passa a ser gratuita para todas as crianças dos 6 aos 23 meses de idade. A decisão deve-se ao facto desta faixa etária apresentar “taxas de hospitalização e de cuidados intensivos equiparáveis às registadas entre pessoas mais idosas”

As recomendações de vacinação contra a gripe e a Covid-19 estendem-se aos profissionais e utentes/residentes de lares, similares e RNCCI, grávidas, profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados), estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes e profissionais de distribuição farmacêutica, pessoas em situação de sem-abrigo e estabelecimentos prisionais.

Nas farmácias comunitárias, é recomendada a vacinação para utentes entre 60 e 84 anos de idade e profissionais de saúde, podendo esta ser também realizada nos centros de saúde.

Para esta campanha, que “visa reduzir a suscetibilidade individual, a carga de doença e o impacto nos serviços de saúde”, o Estado vai gastar 7,6 milhões de euros na vacinação nas farmácias, além da aquisição das vacinas.

Farmácias recebem três euros por vacina, igual ao ano passado

As farmácias vão receber três euros por cada vacina administrada contra a Covid-19 e a gripe, o mesmo valor do ano passado, segundo uma portaria publicada, no passado dia 18, em Diário da República.

A portaria define os termos e as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2025-2026, bem como a respetiva remuneração, à semelhança do estabelecido na época sazonal anterior, “cuja implementação demonstrou elevado impacto positivo na proteção da saúde pública e na resposta do sistema de saúde”.

Segundo a portaria, a farmácia de oficina é remunerada em três euros pelo serviço de administração de cada vacina, tendo em consideração o registo efetuado na Plataforma Nacional de Registo e Gestão da Vacinação com indicação do lote da vacina administrada.

A portaria prevê a atribuição de uma remuneração suplementar de 0,11 euros por administração, destinado a compensar os custos inerentes à gestão de resíduos, desde que ser verifique, no máximo, 1,5% de proporção de inutilização de doses de vacinas.

“A devolução pela farmácia, dentro do prazo de validade, de vacinas não utilizadas não é considerada inutilização de doses”, refere a portaria assinada pelos ministros do Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e da Saúde, Ana Paula Martins.

Segundo o despacho, a despesa relativa à remuneração das farmácias é suportada por verbas inscritas no orçamento da Administração Central do Serviço de Saúde, cabendo a esta assegurar as transferências necessárias para que as Unidades Locais de Saúde (ULS) efetuem o respetivo pagamento.


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