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Leiria

Professor condenado, com pena suspensa, no caso da queda de baliza que provocou morte de aluno

Situação aconteceu durante uma aula de Educação Física, em 2021, no Colégio Conciliar Maria Imaculada, em Leiria.

O professor de Educação Física acusado de homicídio por negligência pela morte de um aluno devido à queda de uma baliza, em 2021, foi hoje condenado a um ano e dois meses de prisão, com pena suspensa, na sua execução pelo mesmo período.

A situação remonta a 25 de maio de 2021, no Colégio Conciliar de Maria Imaculada (CCMI), em Leiria, na aula de educação física de uma turma do 9.º ano, realizada no campo de futebol de relvado sintético do estabelecimento, quando um aluno se pendurou numa baliza, que não estava presa, nem tinha contrapesos, e o equipamento caiu sobre ele.

“Aplico uma pena abaixo da média prevista, que vai ser suspensa por igual período, sem qualquer regime de prova. Nenhuma pena vai trazer a vida ao David e nenhuma pena trará mais sofrimento ao arguido do que aquele que ele sofreu naquele dia”, disse a juíza, reconhecendo que o acusado “ficou emocionalmente devastado” com o sucedido. A pena pretende “restabelecer uma certa paz social e paz sentimental para quem se viu envolvido nisto”, acrescentou.

Durante a leitura da sentença, a juíza considerou que o arguido “violou por omissão o dever geral de cuidado” e, apesar de não se ter conformado e ter alertado para a necessidade do uso correto dos equipamentos, naquele dia “facilitou”.

Para o tribunal ficou provado que, não obstante ter alertado o colégio e a academia de futebol para a falta de contrapesos e de lembrar aos alunos para não se pendurarem nas balizas, o docente utilizou o equipamento sem contrapesos.

Na leitura da sentença, a juíza reconheceu que anteriormente outros alunos já se tinham pendurado na baliza sem contrapesos, “sem quedas ou lesões”, mas, reforçou que o professor tinha consciência do perigo, como ficou justificado com os alertas constantes para as instituições, e optou por utilizar na mesma a referida baliza.

“Sabendo que naquele dia, não havia contrapesos, [o arguido] não devia usar a baliza. Foi o arguido que definiu a aula e sabia os riscos de usar a baliza sem contrapesos. [Realizou por diversas vezes alertas para a necessidade do equipamento correto ou a falta dele], ainda assim, usou esta baliza”, disse a juíza.

“Ter um aluno a pendurar-se na baliza era algo previsível, era algo para o qual avisava. O arguido não quis este resultado, esta morte, mas tinha de a prever. O arguido, neste dia, facilitou. (…) Usou a baliza, amovível, sem contrapesos, conhecendo os riscos. Coube-lhe a si a decisão. A conduta do arguido não é causa direta da morte, como referia a acusação, mas ao usar a baliza aumenta o risco que vá ocorrer”, continuou, assinalando que o arguido era um “professor zeloso, preocupado com os alunos”.

A juíza fez questão de esclarecer que em causa no julgamento esteve apenas apurar a responsabilidade do professor e não de outra pessoa, informando que a diretora do CCMI foi despronunciada na fase de instrução e o presidente da academia de futebol AD CCMI foi testemunha no processo e “qualquer raciocínio sobre outra responsabilidade criminal estão arredados” da equação que determinou este processo.

A diretora do CCMI também estava inicialmente acusada pelo MP do crime de homicídio por negligência, mas o juiz de instrução criminal decidiu não a levar a julgamento.

Recorde-se que o professor tinha sido acusado, pelo Ministério Público, do crime de homicídio por negligência grosseira, punível com pena de prisão até cinco anos. No entanto, na sessão anterior à da leitura da sentença, a juíza entendeu que os factos não correspondiam a esse crime mais gravoso e fez uma alteração não substancial dos factos, para homicídio por negligência simples, cujo limite máximo da pena são três anos.


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