Até ao final de 2025, os trabalhadores com 40 anos ou menos de descontos podem reformar-se com 66 anos e sete meses sem penalizações. No próximo ano, a idade normal de acesso à pensão de velhice aumenta para os 66 anos e nove meses, e, em 2027, deverá atingir os 66 anos e 11 meses, segundo dados provisórios do Instituto Nacional de Estatísticas (INE).
Quem tiver mais anos de carreira contributiva, pode reformar-se mais cedo dependendo dos anos de desconto.
A idade de reforma tem sido calculada com base na esperança média de vida aos 65 anos, que, segundo estimativas do INE, ronda os 20,19 anos, no triénio 2023-2025, representando mais 2,04 meses face ao triénio 2022-2024.
Em 2024, a idade de reforma ficou inalterada, nos 66 anos e quatro meses, face a 2023, ano em que se registou um recuo de três meses por comparação com a idade fixada para 2022. Tanto a redução de 2023 como a manutenção da idade para 2024 estão associadas ao recuo na esperança média de vida devido à mortalidade associada à pandemia de Covid-19 e a sua incidência junto da população mais idosa, avança a agência Lusa.
O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado em novembro servindo de referência para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social e do fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice.
3,56
Nos últimos 25 anos, a esperança média de vida aos 65 anos em Portugal aumentou 3,56 anos, passando de 16,63 anos no triénio 1998-2000 para 20,19 anos no triénio 2023-20225 segundo o INE
Cortes e aumentos
As pessoas que, no próximo ano, se reformem antes dos 66 anos e nove meses – e que não estejam abrangidas por nenhum dos regimes especiais ou de carreiras contributivas longas – terão um corte de 17,63% nas pensões. A este corte há ainda a somar uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma.
O fator de sustentabilidade de 2026 é superior ao que está a ser aplicado este ano (16,9%), refere a agência Lusa, adiantando que o sistema de pensões atualmente em vigor comporta várias situações em que o corte pelo fator de sustentabilidade não é aplicado, mesmo que a pessoa aceda à pensão antes da idade normal.
Estão neste caso as pessoas que, enquanto têm 60 anos de idade completam 40 anos de carreira contributiva, sendo aplicada, nesta situação, a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.
Já quem reúne as condições previstas no âmbito das muito longas carreiras contributivas – trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 46 ou mais anos de descontos e começaram a trabalhar antes dos 16 anos – podem reformar-se sem qualquer penalização.
Entretanto, prevê-se um aumento de 2,77% nas pensões até dois IAS (1.073,94 euros) para a maioria dos pensionistas a partir de janeiro do próximo ano. Já as pensões entre duas e seis vezes o valor do IAS (entre 1.073,94 euros e 3.221,82 euros) vão ser atualizadas em 2,27%, em linha com a inflação, e as pensões mais elevadas (superiores a seis IAS terão uma atualização de 2,02%.
O IAS (indexante dos apoios sociais) deverá avançar em janeiro para os 536,97 euros.