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Assembleia Municipal da Nazaré aprova taxa turística de um euro por dormida

Taxa será aplicada a hóspedes com idade igual ou superior a 12 anos, até ao limite máximo de cinco noites consecutivas por pessoa, independentemente da nacionalidade ou local de residência.

Vista elevada de uma praia com filas de barracas de lona dos dois lados de um corredor de areia. Há pessoas a caminhar, a conversar e a apanhar sol, com toalhas espalhadas pela areia.
FOTO: Arquivo

A Assembleia Municipal da Nazaré aprovou, por unanimidade, na sessão realizada no dia 25 de junho, o Regulamento da Taxa Turística do Concelho da Nazaré, que prevê a cobrança de um euro por dormida aos visitantes que pernoitem em unidades de alojamento turístico e alojamento local do concelho.

A nova taxa será aplicada a hóspedes com idade igual ou superior a 12 anos, até ao limite máximo de cinco noites consecutivas por pessoa, independentemente da nacionalidade ou local de residência. Estão isentos do pagamento menores de 12 anos, maiores de 65 anos e pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Ainda de acordo com o regulamento, a taxa incide sobre todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local existentes no concelho, incluindo hotéis, apartamentos turísticos, turismo rural, parques de campismo e alojamento local. O valor fixado é de um euro por dormida e será cobrado durante todo o ano.

O Município justifica a criação da taxa com a crescente pressão que a atividade turística exerce sobre as infraestruturas e serviços municipais, nomeadamente ao nível da limpeza urbana, manutenção do espaço público, segurança e promoção turística.

A receita arrecadada será aplicada em projetos e iniciativas com impacto na promoção e qualificação do turismo no concelho.

O regulamento segue agora para publicação em Diário da República.


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