Procurar
Assinar

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Tribunal de Leiria condena seis pessoas a penas de prisão até nove anos por tráfico de droga

Droga seria transportada por via marítima em contentores provenientes da América do Sul e, depois, por via terrestre, para outros países da Europa. Quantidade apreendida em 2024 rondaria os 34,5 milhões de euros.

O Tribunal Judicial de Leiria condenou esta terça-feira seis de nove arguidos a penas de prisão até nove anos pelo crime de tráfico de droga agravado.

Uma sociedade de Torres Vedras (distrito de Lisboa) foi também condenada pelo mesmo crime a uma pena de multa de 750 dias a uma taxa diária de 250 euros, no total de 187.500 euros.

Nove homens e uma sociedade foram julgados em Leiria por tráfico de droga, no caso de cocaína importada do Equador dissimulada em lulas congeladas e avaliada em cerca de 34,5 milhões de euros.

Segundo os despachos de acusação e de pronúncia consultados pela agência Lusa, aos nove homens, com idades entre os 26 e os 63 anos, foi-lhes imputada a prática em coautoria dos crimes de tráfico e outras atividades ilícitas agravado e um crime de associação criminosa.

Dois arguidos respondiam ainda por um crime de detenção de arma e munições proibidas, enquanto outro também por falsificação de documento autêntico.

Na leitura do acórdão, o juiz presidente afirmou que a maioria dos factos por que estavam acusados os seis arguidos ficaram provados.

A dois arguidos foi aplicada a pena de nove anos de prisão, um dos quais, em cúmulo jurídico, pois foi condenado a oito anos e seis meses por tráfico de droga agravado e a dois anos por detenção de arma e munições proibidas.

Os restantes seis foram condenados a oito anos de prisão, também por tráfico de droga agravado.

Os crimes de associação criminosa e de falsificação de documentos não se provaram.

O juiz presidente absolveu três arguidos, justificando que “não se provou que tivessem conhecimento da carga”.

Por ser um processo de especial complexidade foi aprovado o pedido de 30 dias adicionais para serem efetuados os recursos.

No despacho de acusação lia-se que, pelo menos desde fevereiro de 2024, os arguidos decidiram formar um grupo para se dedicar à compra e introdução de cocaína em Portugal.

A cocaína seria transportada por via marítima em contentores provenientes da América do Sul e, depois, por via terrestre, para outros países da Europa, que “adquiririam, por si ou por interpostas pessoas, a indivíduos de identidade e por preço não concretamente apurados”, para obterem “muito grandes vantagens económicas”, de acordo com o despacho do Ministério Público (MP).

A este grupo aderiram outros sete arguidos. O MP relatou que o grupo decidiu comprar cocaína proveniente do Equador “acondicionada e misturada em paletes contendo caixas de peixe congelado (lulas)”, que tinha como destino o armazém de uma empresa de Óbidos.

Após a droga entrar em Portugal via Porto de Lisboa e chegar ao armazém em Óbidos misturada em paletes contendo caixas de lulas congeladas, pelo menos sete dos suspeitos diligenciavam pela sua retirada, assim como pela sua posterior distribuição pelo país e Europa, “mais concretamente Países Baixos e com ligação à Turquia”.

A sociedade de Torres Vedras “ramificou o seu CAE [Código de Atividade Económica] para a comercialização de carne e peixes”, para “permitir a importação de cocaína camuflada em lulas congeladas”, afirmava o MP.

O grupo acabou desmantelado em fevereiro de 2024, quando elementos foram abordados pela Polícia Judiciária no armazém.

Após exame pericial à cocaína apreendida, constatou-se que o peso líquido era na ordem dos 1.144 quilogramas, sendo que o valor desta cocaína ronda os 34,5 milhões de euros, “sem contar com possíveis cortes do produto, que, neste caso, o valor duplicaria ou triplicaria”, referia o MP.