O Estado vai comparticipar em 15%, a partir de fevereiro do próximo ano, os medicamentos para a obesidade a utentes integrados num plano específico de acompanhamento nos hospitais, desde que prescritos por endocrinologistas, médicos de medicina interna e pediatras, segundo a portaria publicada a 22 de outubro.
De acordo com a portaria que define o regime especial de disponibilização pública para medicamentos destinados ao tratamento da obesidade, para terem direito à comparticipação destes fármacos, os utentes têm de ser seguidos no Núcleo de Cuidados Hospitalares não Cirúrgicos da Equipa Multidisciplinar de Obesidade (EMO) da respetiva Unidade Local de Saúde (ULS), integrados num modelo de abordagem multidisciplinar que inclua planeamento de atividade física e intervenção nutricional e psicológica.
Os utentes devem ter processo clínico ativo de acordo com o Percurso de Cuidados Integrados para a Pessoa com Obesidade (PCIPO), definido no ano passado, uma das medidas centrais do Programa Nacional de Prevenção e Gestão da Obesidade (PNPGO), coordenado pela DGS.
Segundo a portaria, os medicamentos em causa, para beneficiarem da comparticipação (escalão D), devem ser prescritos por médicos especialistas em endocrinologia, medicina interna ou pediatria, que integrem o Núcleo de Cuidados Hospitalares da EMO da respetiva ULS.
A medida não foi bem recebida pelos médicos de família que lamentaram que o Governo dê “uma no cravo e outra na ferradura” na comparticipação dos medicamentos, ao restringir o acesso, excluir os cuidados primários e entupir consultas hospitalares.
“Mais uma vez, isto é dar uma no cravo e outra na ferradura. Queremos fingir que estamos a acompanhar estes doentes e que vamos acompanhar os doentes com obesidade em Portugal e, depois, criamos aqui uma limitação gigantesca no acesso”, considerou o presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF), Nuno Jacinto.
Nuno Jacinto lembrou que muitas ULS têm falta de endocrinologistas e de médicos de medicina interna, duas das especialidades autorizadas a prescrever esta medicação.