A criação da Polícia Municipal de Leiria teve “luz verde” do Governo na quinta-feira, no âmbito das medidas para minorar os efeitos da depressão Kristin, decisão que a Câmara aguardava há quase dois anos.
No comunicado do Conselho de Ministros lê-se que, na sequência dos efeitos da depressão Kristin e dos fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram, com danos extensos em várias áreas, “impõe-se a criação de um regime jurídico de caráter excecional e temporário, que permita apoiar, de forma célere e eficaz, as famílias, as empresas e as instituições da economia social, assegurando a recuperação e a revitalização das áreas atingidas”.
Nesse sentido, foi aprovada a resolução que ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Leiria que aprovou a criação da Polícia Municipal de Leiria e o respetivo regulamento de organização e funcionamento.
O regulamento foi publicado em 8 março de 2024 em Diário da República e aguardava despacho do Governo desde essa data.
À agência Lusa, o vereador com o pelouro da Proteção Civil, Luís Lopes, disse que a resolução, sendo “algo positivo e muito importante”, peca por tardia.
“Quase dois anos volvidos, poderíamos contar com mais uma força para apoiar as ações em curso, com elevado empenhamento de todos os recursos municipais e regionais, o que infelizmente não se verificou”, declarou.
Luís Lopes garantiu que o município “mantém como prioritária a criação da Polícia Municipal e todos os recentes eventos reforçam essa necessidade e a importância de uma força com estas valências”.
“Iremos aguardar pela publicação da resolução de Conselho de Ministros para desencadear todos os procedimentos subsequentes e da nossa responsabilidade, de forma a podermos contar com a Polícia Municipal em plenas funções o quanto antes”, acrescentou o autarca.
Em abril de 2025, Luís Lopes afirmou que a criação da Polícia Municipal, com um total de 50 efetivos, estava dependente de decisão do Governo.
A Polícia Municipal exerce funções de polícia administrativa da autarquia, prioritariamente nos domínios da fiscalização e aplicação das decisões das autoridades municipais.
A vigilância de espaços públicos é outra das suas funções, tal como a vigilância nos transportes urbanos, intervenção junto das escolas e ainda regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal.
No exercício das suas atribuições, a Polícia Municipal é competente também em matérias como a fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, divulgou a Câmara.
Outros exemplos são a detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, tal como a denúncia de crimes.