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Paulo Ventura

Coordenador do Núcleo Territorial de Leiria e vogal da Comissão Executiva da Iniciativa Liberal (IL)

Combustíveis: quem protege verdadeiramente os consumidores?

O liberalismo não defende um Estado ausente. Defende um Estado que garante regras claras, faz cumprir a lei e protege a concorrência. A melhor proteção dos consumidores continua a ser um mercado verdadeiramente concorrencial.

Sempre que são anunciados lucros elevados das empresas petrolíferas regressa o mesmo debate: será legítimo obter resultados desta dimensão quando os consumidores continuam a pagar preços elevados pelos combustíveis?

A resposta não pode ser simplista. Atualmente, cerca de metade do preço pago em cada abastecimento corresponde a impostos, nomeadamente ao ISP e ao IVA. Este facto demonstra que o preço final resulta de vários fatores e não apenas da atuação das empresas que operam no mercado.

O problema não são os lucros, desde que obtidos de forma legal. O lucro permite às empresas investir, inovar, criar emprego, aumentar salários e remunerar quem assume o risco de investir. Sem essa perspetiva, existiriam menos investimento, menos inovação e menor crescimento económico.

A verdadeira questão é outra: o mercado está a funcionar como deveria?

Quando o preço internacional do petróleo sobe, essa subida tende a refletir-se rapidamente nas bombas. Mas, quando desce, essa redução chega ao consumidor com a mesma rapidez? Não afirmo que não aconteça. Trata-se de uma dúvida legítima, que deve ser respondida com base em dados objetivos e factos, e não em perceções ou preconceitos.

Foi precisamente para responder a essa questão que a Ministra do Ambiente e Energia solicitou à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) a realização de um estudo sobre a formação dos preços e das margens no mercado dos combustíveis. Independentemente das conclusões, é positivo que este debate assente em evidência e não em perceções.

Foi com o objetivo de beneficiar os consumidores que Portugal liberalizou este mercado em 2004. O próprio diploma reconhecia que o regime de preços máximos reduzia a concorrência e os benefícios que dela resultavam. A intenção foi permitir que a competição entre operadores pressionasse os preços para baixo, aumentasse a eficiência, estimulasse a inovação e alargasse a escolha dos consumidores.

É isso que significa concorrência: empresas que disputam a preferência dos consumidores através de melhores preços, melhor serviço e maior inovação.

Se essa concorrência existir, o Estado deve limitar-se a garantir regras claras e iguais para todos. Não deve intervir nem substituir-se ao mercado.

Mas, se existirem indícios de concertação de preços, abuso de posição dominante ou outras práticas anticoncorrenciais, o Estado deve atuar nos termos da lei. Não para administrar preços, mas para eliminar as distorções que impedem o mercado de funcionar e restabelecer condições para uma concorrência efetiva.

É aqui que entram a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e a Autoridade da Concorrência. A primeira deve contribuir para maior transparência no mercado; a segunda deve investigar e sancionar eventuais práticas anticoncorrenciais, caso existam.

Mas, para que este sistema funcione, é também necessário que as instituições atuem em tempo útil. O recente alerta da Autoridade da Concorrência para o risco de prescrição de 19 processos por infrações às regras da concorrência, envolvendo coimas superiores a 880 milhões de euros, recorda que a aplicação da lei tem de ser célere e eficaz. Se processos desta natureza terminarem sem uma decisão em tempo útil, enfraquecem-se o efeito dissuasor da lei e a confiança no mercado.

O liberalismo não defende um Estado ausente. Defende um Estado que garante regras claras, faz cumprir a lei e protege a concorrência.

Porque, no fim, a melhor proteção dos consumidores continua a ser um mercado verdadeiramente concorrencial.