Por muito que em diversas situações, por corte de relações, trivialidades ou preferências, se queira deserdar o seu filho, a verdade é que, regra geral, não o poderá fazer. Os filhos, pelo vínculo próximo que mantêm com os pais, são protegidos pela legislação no que concerne à distribuição do património da herança, não podendo assim serem afastados da sucessão.
![foto de rosto da solicitadora Adriana Bajouco](https://www.regiaodeleiria.pt/wp-content/uploads/2021/08/AdrianaBajouco-solicitadora_1280x800px-150x150.jpg)
Adriana Bajouco
Solicitadora (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo6 de Fevereiro de 2024
Posso deserdar o meu filho?
Os filhos, pelo vínculo próximo que mantêm com os pais, são protegidos pela legislação no que concerne à distribuição do património da herança, não podendo assim serem afastados da sucessão.