fraude fiscal

Dois arguidos condenados em Leiria a pena suspensa por fraude fiscal qualificada

O coletivo de juízes deu como provado que, “durante os anos de 2010, 2011 e 2012, a sociedade arguida, através dos seus legais representantes”, contabilizou faturas que “não correspondiam à realização efetiva de qualquer serviço”.

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As autarquias e concessionários devem antecipar o dispositivo de vigilância balnear?
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