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União de Leiria SAD e administradores julgados por abuso de confiança fiscal

A União de Leiria SAD e os seus administradores vão responder em tribunal pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada.

A União de Leiria SAD e os seus administradores vão responder em tribunal pelo crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada.

João Bartolomeu

A primeira sessão do julgamento está marcada para 31 de outubro no Tribunal Judicial de Leiria e, além do presidente da SAD, João Bartolomeu, são arguidos neste processo os vogais da administração Mário Cruz e António Bastos.

A acusação do Ministério Público (MP) a que a Lusa teve acesso surge na sequência de uma ação inspetiva desencadeada pelos serviços da Direção de Finanças de Leiria, que apurou que os arguidos não procederam à entrega de IRS, retido na fonte, relativo a salários de funcionários, jogadores e treinadores entre março e outubro de 2009, num total de 356.644,41 euros.

Para o MP, os arguidos visaram, executando uma resolução criminosa, a apropriação para a SAD dos valores devidos à Administração Fiscal, com o objetivo de alcançar um ganho económico para a sociedade arguida, que sabiam não lhe ser devida.

A acusação refere mesmo que os administradores, em comunhão de esforços e intenções, levaram à prática um plano de apropriação que tinham previamente delineado.

O MP sublinha que apesar de terem sido notificados para pagar os valores, estes não o fizeram.

Contudo, o MP indica que mais tarde os arguidos acabaram por entregar à Administração Fiscal 285.282,94 euros, ficando a dever, a 24 de junho de 2010, o valor de 71.361,47 euros.

Ouvido pela inspetora das Finanças, o presidente da União de Leiria SAD admitiu que as retenções na fonte efetuadas aquando do pagamento dos vencimentos e remunerações a funcionários, jogadores e treinadores nem sempre têm sido entregues atempadamente.

João Bartolomeu destacou, contudo, o facto de ter efetuado um acordo para pagamento faseado das dívidas ao Estado junto das Finanças de Leiria, no qual estão incluídas as dívidas em causa.

Lusa

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