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Leiria

Mandarim encerra até cumprir medidas de segurança impostas pela PSP

Ministério da Administração Interna determinou o encerramento do espaço de diversão noturna durante o prazo máximo de seis meses.

VM

O estabelecimento de diversão noturna Mandarim, situado no centro da cidade de Leiria, vai ficar encerrado pelo prazo máximo de seis meses e sujeito ao “cumprimento das medidas definidas pela PSP para reposição das condições de segurança no local e do normal funcionamento”.

Em nota enviada à comunicação social esta manhã, o Ministério da Administração Interna (MAI) informa que “determinou o encerramento do estabelecimento de diversão noturna ‘Mandarim’, em Leiria, pelo prazo máximo de seis meses”.

Na origem “desta medida cautelar esteve a proposta de encerramento apresentada pela Polícia de Segurança Pública (PSP), na sequência de ocorrências perturbadoras da ordem pública”, refere a mesma nota.

A decisão foi ainda suportada por um relatório apresentado pela PSP referente os incidentes ocorridos nos últimos três anos naquele local. O último registou-se na madrugada do passado dia 18 de junho, com agressões a cidadãos por parte de elementos da segurança do estabelecimento.

A mesma nota informa que, na sequência deste último incidente, “verificou-se uma comunicação oficial por parte do presidente da Câmara Municipal de Leiria para o Ministro da Administração Interna, onde foi referido que o incidente provocou alarme social e onde era solicitada a adoção das diligências necessárias para evitar o perigo de perturbação da tranquilidade, da ordem e da segurança públicas”.

O estabelecimento de diversão noturna só poderá reabrir quando se verificar o “cumprimento das medidas definidas pela PSP para reposição das condições de segurança no local e do normal funcionamento da discoteca”.

O MAI solicitou ainda “à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil que examine o cumprimento das normas de segurança contra incêndios em edifícios e à Câmara Municipal de Leiria que verifique a adequação da lotação prevista à dimensão do espaço afeto ao estabelecimento e o respetivo horário de funcionamento”.

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