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Sociedade

Tribunal de Leiria absolve advogado acusado de burla e falsificação de documento

O Tribunal Judicial de Leiria absolveu o advogado Fernando Encarnação que estava pronunciado por um crime de burla qualificada e dois crimes de falsificação de documento.

O Tribunal Judicial de Leiria absolveu  o advogado Fernando Encarnação que estava pronunciado por um crime de burla qualificada e dois crimes de falsificação de documento.

Ontem, o  coletivo de juízes determinou ainda a absolvição de duas funcionárias do extinto 1.º Cartório Notarial de Leiria, ambas pronunciadas pelo crime de falsificação de documento, num processo que remonta a 2000 quando um casal de Leiria pediu ao advogado para que encontrasse comprador para três imóveis.

Segundo o despacho de pronúncia, “arrogando-se” na qualidade de procurador do casal, o advogado celebrou um contrato-promessa com um centro médico no qual consta a venda dos imóveis por 450 mil euros, mas comunicou aos clientes que tinha encontrado uma outra empresa interessada na compra pelo preço de 350 mil euros.

Para o juiz de instrução criminal, como Fernando Encarnação “não possuía qualquer procuração para intervir no contrato-promessa que já havia assinado” com o centro médico, o causídico, para fazer parecer a esta entidade que “a sua posição contratual tinha fundamento”, redigiu uma procuração.

De acordo com a decisão instrutória, munido da procuração e dos bilhetes de identidade das vítimas, o advogado foi depois ao 1.º Cartório Notarial de Leiria, pedindo às arguidas para que lhe reconhecessem as assinaturas, como se aquelas tivessem sido feitas presencialmente.

Na leitura do acórdão, a juíza presidente Ana Cristina Cardoso explicou que, “analisando criticamente a prova, mereceram credibilidade e revelaram isenção, conhecimento direto e idoneidade todas as pessoas ouvidas em audiência de julgamento, exceptuando-se, sem quebra de devido respeito, a assistente” e uma das testemunhas.

Segundo a magistrada judicial, embora a assistente negue ter ido ao cartório autenticar a procuração, a perícia demonstrou que “ocorreu o oposto daquilo que alega”.

Por outro lado, o tribunal coletivo considerou não ser possível sustentar a cronologia dos factos apresentada pela pronúncia.

“Leiam-se os documentos, conjuguem-se os elementos probatórios e apelem-se às regras da experiência comum”, refere o acórdão, que acrescenta: “É irreal pretender-se que o arguido se quis locupletar de mais” 100 mil euros “quando, segundo a cronologia aí explanada, a segunda promessa era de valor inferior”.

Para o tribunal, “a pronúncia incorreu em lapso ao elencar a cronologia dos factos”.

“Os factos que foram considerados não provados foram-no porque ou não se provaram ou se provou justamente o contrário”, concluiu o coletivo de juízes, que condenou a assistente a pagar as custas processuais.

O procurador da República Carlos Andrade afirmou que iria analisar o acórdão e só depois decidir sobre um eventual recurso, enquanto o advogado de Fernando Encarnação revelou-se “satisfeito” com o desfecho do julgamento.

Fernando Encarnação não quis dar declarações aos jornalistas.


Secção de comentários

  • Zeca disse:

    E anda um gajo para aqui a descontar para esta gentalha viver á grande e á francesa. Eu cá também gostava de ser rico mas não com o dinheiro dos outros. Isto há cada uma! Que podridão de gente! Dez anos atrás das grades e a fumar mata-ratos não lhe fazia mal nenhum. E a trabalhar porque eu também trabalho, ora essa!

  • José Mourão disse:

    Isso é uma grande verdade. Essa dita senhora anda por aí como se fosse uma heroína. Às tantas ainda vai ser homenageada no dia de Portugal ou até indemnizada. Eu não acredito assim tanto na justiça, até porque há para aí casos de bradar aos céus. Mas paciência, vamos vivendo com as leis que temos e não com as que devíamos de ter. E vamos esperar por uma cidade mais calma e onde as pessoas se respeitem mais.

  • AMBRIZETE disse:

    Em Leiria, andam a acontecer coisas muito estranhas e a que nós, pacatos provincianos, não estávamos habituados. Já em 2008, uma ex-funcionária da Segurança Social de Leiria que desviou mais de 150.000 Euros levou 3 anos com pena suspensa. Se não me falha a memória, tinha o dom de ressuscitar os mortos para se apropiar do seu rendimento mínimo. Curiosamente, e segundo, constou, ainda houve quem argumentasse a sua solidariedade para com os mais desprotegidos! Foi comovente! Certo, é que ficou com o dinheiro e espero que não sejam os contribuintes a repô-lo! Mas os Juízes não dormem, e muito menos a Justiça! Acredito eu!
    Ora, o cidadão comum que se conhece nesta pequena cidade, anda intrigado com os valores morais que por aí calcorreiam as ruas, aparentemente de cara lavada. De cara lavada mas de nariz demasiado enpinado! É que o ser humano é como a espiga: «Quanto mais hirta se mantém, mais ôca é – e quanto mais milho tiver, mais se verga ao seu peso…e ao seu valor»!

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