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Sociedade

Tribunal da Relação agrava penas a principais arguidos do caso Passerelle

O tribunal da Relação de Coimbra agravou as penas aplicadas pelo tribunal de Leiria aos arguidos no caso Passerelle, nomeadamente ao dono dos bares, que terá de cumprir sete anos de prisão efectiva.

O tribunal da Relação de Coimbra agravou as penas aplicadas pelo tribunal de Leiria aos principais arguidos no caso Passerelle, nomeadamente ao dono dos bares, que terá de cumprir sete anos de prisão efectiva.

De acordo com o acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, Vítor Trindade, dono da cadeia de bares de ‘striptease’ “Passerelle”, foi condenado a sete anos de prisão efetiva e ao pagamento de 3,1 milhões de euros. Em julho de 2010, o coletivo do tribunal de Leiria tinha condenado Vítor Trindade a quatro anos e dez meses de prisão, pena suspensa por cinco anos.

Já o ex-agente da PSP Alfredo Morais, atualmente detido no âmbito de outro processo judicial, vai cumprir uma pena de cinco anos e cinco meses de prisão, depois de ter sido inicialmente condenado a quatro anos e dois meses de cadeia, também suspensos por cinco anos.

O TRC agravou ainda em nove meses a pena a Paulo Baptista, que continua a monte, e que terá agora de cumprir uma pena suspensa de dois anos e três meses. O seu irmão, Rui Baptista, viu a condenação aumentar um ano e meio, tendo agora de cumprir três anos e nove meses. O tribunal suspendeu por cinco anos o cumprimento das duas penas.

Os arguidos Ana Cristina Silva, José Paulo Andrade, José Peixoto, Jorge Chaves, Eugénio Costa e Albertina Silva também viram as suas condenações agravadas em alguns meses.

Os juízes desembargadores entenderam, no entanto, reduzir a pena a Bonifácio Silva – condenado a um ano e seis meses – para dez meses, e mantiveram as penas, também de dez meses, para Carlos Cardoso e Marco Paulo Marques. Todas estas penas foram suspensas.

Sobre a pena de dois anos e dez meses de prisão, suspensa na sua execução por cinco anos, aplicada a José Guilherme Peixoto, o tribunal da Relação entendeu alterar para “120 dias de multa à taxa diária de 35 euros (atente-se nas suas boas condições económicas), o que perfaz uma multa de 4.200 euros, a que corresponde uma pena de prisão subsidiária de 80 dias”.

O TRC considerou ainda que não há factos que provem a associação criminosa, pelo que condenou os arguidos pelos crimes continuados de auxílio à imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal e fraude fiscal qualificada.

Contactado pela Agência Lusa, Neves Pires, advogado de Vítor Trindade, recusou-se a comentar a decisão do acórdão da Relação, afirmando que não sabe ainda se vai recorrer.

O caso, que envolve crimes de fraude fiscal, tráfico de pessoas, angariação de mão-de-obra ilegal, associação criminosa e auxílio à imigração ilegal, começou a ser julgado em maio de 2009. A investigação do processo Passerelle culminou em janeiro de 2006 com a detenção do patrão da rede de estabelecimentos, Vítor Trindade, e um antigo agente da PSP, Alfredo Morais.

No despacho de acusação, o Ministério Público (MP) sustentava que Vítor Trindade e Alfredo Morais formularam um plano para criar estruturas comerciais que se dedicavam a fugir aos impostos, tendo a investigação estimado aquele valor em 25 milhões de euros.

Lusa

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