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Sociedade

PJ apanha dois suspeitos de fogo posto na região

Um homem de 31 anos de idade foi internado compulsivamente depois de ter sido intercetado pelas autoridades, suspeito da autoria de um incêndio florestal no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros. Um segundo suspeito foi detido em Alcobaça.

Um homem de 31 anos de idade foi internado compulsivamente depois de ter sido intercetado pelas autoridades, suspeito da autoria de um incêndio florestal no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros. Um segundo suspeito foi detido em Alcobaça.

Os casos foram revelados esta tarde pela Polícia Judiciária. Um dos suspeitos foi identificado na última segunda-feira, dia 8. Explica a PJ que “através do Departamento de Investigação Criminal de Leiria, com a colaboração da Guarda Nacional Republicana de Mira de Aire, identificou e interpelou um homem, de 31 anos de idade, sem profissão, presumível autor de um incêndio florestal”.

O mesmo comunicado revela que o ilícito de que o homem de 31 anos é suspeito, consistiu no  “ateamento do fogo junto à berma de uma estrada, provocando perigo para áreas florestais e habitações confinantes”.Valeu a “pronta e eficaz intervenção de duas corporações de bombeiros, com apoio de um meio aéreo”, que permitiu “conter a propagação do incêndio e mitigar os consequentes danos”. A PJ revela ainda que o suspeito está “referenciado por práticas similares há já alguns anos”, acrescentando ainda que padece de “persistente anomalia psíquica”, motivo que acabou por determinar “o seu internamento compulsivo urgente em serviço oficial de saúde mental”.

Num outro comunicado divulgado igualmente esta tarde, a PJ revela ter detido um outro suspeito de fogo posto, dia 29 de junho, em Alcobaça. O homem, com 32 anos de idade terá ateado o fogo “junto à berma de uma estrada, através do uso de isqueiro”. O incêndio acabou por consumir cerca de dois hectares e meio de árvores e de mato, “causando perigo para habitações e zona florestal circundante”, refere o comunicado. O suspeito ficou sujeito a termo de identidade e residência, decorrendo atualmente o processo de “avaliação com vista a eventual declaração de inimputabilidade em razão de anomalia psíquica”, refere a PJ.

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