O decreto do Governo de prorrogação do estado de emergência foi anunciado na semana passada, mas só a partir desta quinta-feira, 9, passa a ter efeito uma das medidas excecionais, com foco no período da Páscoa: durante os próximos cinco dias, é proibido fazer deslocações para fora do concelho de residência.
Desse modo, os cidadãos não podem circular para fora do perímetro descrito entre as 0 horas de amanhã, 9 de abril, e as 24 horas de segunda-feira, 13 de abril, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, indica a declaração de estado de emergência.
A restrição não se aplica aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais, “desde que no exercício de funções, bem como ao desempenho das atividades profissionais admitidas”.
//= generate_google_analytics_campaign_link("leitores_frequentes_24m") ?>Durante este período, os trabalhadores devem circular com “uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais”. Não há um modelo único, e os vários que se encontram disponíveis numa rápida pesquisa de internet são em muito semelhantes. Este é o facultado pela Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN) e, como referido, deve ser em papel timbrado da empresa.
Estão ainda limitados os acessos aos aeroportos, já que entre as 0 horas de 9 de abril e as 24 horas de 13 de abril não são permitidas as chegadas de voos comerciais de passageiros nos aeroportos nacionais, exceto aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento.