Assinar

Proteção Civil alerta para risco de incêndios rurais no fim de semana

Prevê-se um agravamento do estado do tempo a partir da tarde de hoje, 11 de julho, e amanhã, domingo.

veículo e operacionais da proteção civil
Foto de arquivo / Joaquim Dâmaso

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil emitiu na tarde de hoje, 11 de julho, um aviso à população devido a um aumento do risco de ocorrência e propagação de incêndios rurais.

De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPM) prevê-se um “agravamento da instabilidade atmosférica”, a partir da tarde deste sábado e durante o dia de amanhã, 12 de julho.

O agravamento do estado do tempo está previsto especialmente para as regiões do interior Norte e Centro e Alto Alentejo, com possibilidade de ocorrência de aguaceiros e trovoada seca.

A Proteção Civil explica, em comunicado, que tendo em conta a previsão meteorológica “espera-se um aumento das condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais em especial nas regiões do Sul e do interior Centro e Norte”.

No aviso à população, a autoridade recorda que, entre 1 de julho e 30 de setembro é proibido:

– Fazer queimadas extensivas ou de amontoados sem autorização. Para mais informações deverá dirigir-se à câmara municipal ou contactar o 808 200 520;
– Utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito;
– Fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais;
– Lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal;
– Fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
– Usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos;

A Proteção Civil lembra ainda que, no mesmo período, é obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e possuir um ou dois extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

Deixar um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Ao subscrever está a indicar que leu e compreendeu a nossa Política de Privacidade e Termos de uso.