O Tribunal Judicial de Leiria começa a julgar na quarta-feira três arguidos, entre os 32 e 51 anos, acusados, em coautoria, do crime de branqueamento de capitais na sequência de um esquema piramidal que lesou dezenas de pessoas.
Um dos arguidos, empresário residente em Leiria, responde ainda pelos crimes de burla qualificada e crime de atividade ilícita de receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis.
Segundo o despacho de acusação, este arguido elaborou um esquema fraudulento, de estrutura piramidal, para captar e apropriar-se de fundos alheios.
O esquema “passava por desenvolver um serviço para oferecer a terceiros a aplicação de fundos financeiros em mercados de investimento de confiança sob a promessa de pagamento de elevados retornos”, refere o documento, sustentando que, dada a quantidade de clientes que se propunha angariar, o empresário apercebeu-se de que o dinheiro que viesse a conseguir de uns poderia ser utilizado para pagamentos dos juros prometidos a outros.
De acordo com o Ministério Público (MP), o arguido constituiu a sociedade Original Trust Company LLC, a coberto da denominação Betleaders, com sede nos EUA, de que era legal representante, enquanto a sede social do escritório foi primeiro em Leiria e depois numa residência em Marrazes. Abriu ainda duas contas bancárias, uma das quais num banco de Malta.
A OTC/Betleaders nunca esteve autorizada pelo Banco de Portugal a exercer atividade financeira enquanto instituição de crédito.
O MP sustenta que, pelo menos desde 28 de junho de 2011 até finais de novembro de 2012, o empresário iniciou a oferta de pretensos serviços financeiros a particulares, prometendo juros “entre os 5% e os 15% ao mês, com a opção de capitalização mensal dos juros ou do depósito mensal de 10% do capital em conta a título de juros”, ou possibilidade de resgate imediato.
O despacho enumera os expedientes a que o arguido recorreu para angariar clientes, como a publicitação na internet ou a distribuição de folhetos.
Num dos ‘sites’, descrevia a atividade como a “realização de apostas desportivas em casas de apostas ‘online’” através dos fundos transferidos pelos clientes. Porém, os montantes entregues “não eram depositados em fundos de investimento”, mas naquelas contas bancárias.
//= generate_google_analytics_campaign_link("leitores_frequentes_24m") ?>Para justificar os atrasos no pagamento dos rendimentos, “dada a insustentabilidade financeira do esquema”, o empresário invocava alterações na plataforma de investimentos Betleaders, problemas informáticos e bloqueios dos rendimentos nas casas de apostas.
Segundo o MP, atendendo apenas aos ofendidos identificados no processo, o empresário apropriou-se de 664.384,20 euros, dos quais 68.616,46 euros foram usados para pagar o retorno prometido aos investidores.
No final de novembro de 2012, os dois ‘sites’ fecharam e, no ano seguinte, para serenar os ânimos, o empresário entregou a muitos dos ofendidos um documento feito e assinado por outro arguido, ‘freelancer’ de profissão, no qual se assumia o atraso de 20 dias no pagamento das verbas da OTC/Betleaders, que se cifravam em 1,6 milhões de euros, assim como o pagamento em 15 dias.
Já no início de 2014, o empresário firmou com muitos dos ofendidos contratos de quitação, nos quais a OTC/Betleaders “se afirmava devedora das quantias entregues, acrescidas dos juros”, comprometendo-se ao pagamento.
Para o MP, o empresário e o ‘freelancer’ fizeram um plano para “ocultar a origem ilícita” dos fundos captados e “disseminá-los e reintroduzi-los na economia legítima”, o mesmo sucedendo com um terceiro arguido, técnico ortoprotésico de profissão.
No despacho, o MP pede que os arguidos ‘freelancer’ e técnico ortoprotésico sejam condenados a pagar ao Estado 74 mil euros e 513.500 euros, respetivamente, por não ser possível “a apropriação em espécie”.
Quanto ao empresário, o MP quer que seja declarada perdida a favor do Estado a quantia de 1,3 milhões de euros, “por corresponder ao valor do património do arguido incongruente com o seu rendimento lícito”, e decretado o arresto dos bens que sejam suficientes para garantir esse pagamento.
O julgamento está previsto iniciar às 09:30, no Auditório Municipal da Batalha.