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Covid-19

Covid-19: No Natal pode haver circulação entre concelhos, na passagem de ano não

Nos dois próximos fins de semana mantém-se a proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

António Costa apresentou esta tarde as novas medidas para o estado de emergência que entra em vigor na próxima quarta-feira, dia 9, e se prolonga até 23 de dezembro, estendendo as medidas até 7 de janeiro.

Nos dois próximos fins de semana mantém-se a proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

As medidas de circulação e a adotar em espaços públicos e nos locais de trabalho mantêm-se iguais às que estão em vigor, de acordo com a avaliação de risco de contágio dos vários concelhos.

Já no Natal, ao contrário do que está a acontecer este fim de semana, poderá haver circulação entre concelhos, nomeadamente nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro.

Nas noites de 24 e 25 de dezembro, a circulação é permitida até às 2 horas do dia seguinte.

Na época natalícia, os restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 até à 1 hora, e no dia 26 podem servir almoços até às 15h30.

Já na passagem de ano, a circulação é permitida até às 2 horas da madrugada do dia 1, mas não são permitidas festas públicas ou abertas ao público, nem ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.​

No dia 1 de janeiro, há liberdade de circulação até às 23 horas. Ou seja, há também exceções no habitual horário de recolher obrigatório.

Relativamente à restauração, poderá funcionar no dia 31 e manter portas abertas até à 1 hora da madrugada de dia 1, e no dia 1, servir almoços até às 15h30.

Natal de partilha

Estas medidas, acrescenta o primeiro-ministro, podem, no entanto, ser revistas no dia 18 de dezembro, quando for decidida a renovação do estado de emergência, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica do país.

António Costa apela que as famílias “evitem confraternizações com muitas pessoas”, com longos períodos sem máscara e “em espaços fechados, pequenos ou pouco arejados”. “Importa que seja um Natal de partilha”, afirmou, mas que “não seja um momento de transmissão involuntária do vírus”.

“É fundamental que este Natal seja um Natal de partilha mas que nessa partilha não haja transmissão involuntária do vírus”, disse António Costa.

“O que a pandemia nos mostrou até hoje é que cada vez que aumentamos as restrições, controlamos a pandemia”, pelo que António Costa acredita que, no próximo dia 18, algumas das medidas podem ser revistas.

“A minha esperança é que no dia 18 possamos estar aqui a dizer: Valeu a pena, por isso vamos ter um Natal e Ano Novo em segurança”, diz. Mas deixa um aviso. Se o cenário epidemiológico se alterar e existir um crescimento exponencial da pandemia, “aí temos de puxar o travão de mão”, alerta.

Apelo na organização do Natal

As medidas serão avaliadas nas próximas semanas mas a expectativa do primeiro-ministro é “daqui a 15 dias dizer que estamos ainda melhores”. “Queremos causar a menor perturbação mas sem nunca deixar de adotar as medidas que se impõem em caso de agravamento da pandemia”, avisa António Costa.

“Apelamos a todas as famílias que tenham máximo cuidado na organização do seu Natal”, afirmou, considerando que os portugueses têm sido “exemplares” no cumprimento das regras de segurança para prevenir o risco de contágio. 

“Ninguém pode baixar a guarda, a batalha continua e até dia 18 temos de continuar a trabalhar para continuarmos a reduzir a incidência da pandemia, para no dia 18 podermos vir aqui dizer que estamos melhor do que no dia 5 de dezembro e, sim, vamos poder passar um Natal em segurança”, salientou o primeiro-ministro.

O Presidente da República decretou sexta-feira a renovação do estado de emergência em Portugal por mais 15 dias, até às 23h59 de 23 de dezembro, para permitir medidas de contenção da epidemia de covid-19.

O atual estado de emergência teve início no dia 24 de novembro e termina às 23h59 da próxima terça-feira, 8 de dezembro. A renovação tem efeitos a partir das zero horas de quarta-feira, 9 de dezembro.

Medidas do decreto que estabelece novo estado de emergência

O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo. Assim, o Governo decidiu:

  • Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destaca-se: manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13 horas nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
  • Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. Pode consultar aqui a lista da região e do país.
  • Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.
  • Para o período do Natal:
    • Circulação entre concelhos:
      • Permitida.
    • Circulação na via pública:
      • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
      • Dias 24 e 25: permitida até às 2 horas do dia seguinte;
      • Dia 26: permitida até às 23 horas.
    • Horários de funcionamento:
      • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 1 hora.
      • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
      • Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
  • Para o período do Ano Novo:
    • Circulação entre concelhos:
      • Proibida entre as zero horas de 31 de dezembro e as 5 horas de 4 de janeiro.
    • Circulação na via pública:
      • Noite da passagem de ano: permitida até às 2 horas;
      • Dia 1 de janeiro: permitida até às 23 horas.
    • Horários de funcionamento:
      • Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 1 hora.
      • No dia 1 de janeiro, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
    • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
  • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo decidiu ainda recomendar que se evite juntar muita gente; estar muito tempo sem máscara; e utilizar espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

Com Lusa

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