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Covid-19

Covid-19: Passagem de Ano com recolher obrigatório e regras apertadas até segunda-feira

Amanhã, quinta-feira, já não se pode circular entre concelhos, nem na via pública na noite da passagem de ano e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro depois das 13 horas, salvo algumas exceções.

Recolher obrigatório, proibição de circular entre concelhos e proibição de festas públicas são algumas das restrições impostas a todo o território continental para esta passagem de ano.

Estas novas medidas entram em vigor esta quinta-feira, 31 de dezembro, e prolongam-se até segunda-feira, 4 de janeiro, de acordo com o Decreto n.º 11-A/2020 publicado em Diário da República a 21 de dezembro.

Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, por força do recolher obrigatório aplicam-se a todo o país as regras já aplicáveis aos sábados e domingos nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Neste período, e até 7 de janeiro, enquanto durar o atual estado de emergência, mantêm-se inalteradas as restantes medidas e regras determinadas para cada município em função do risco de transmissão da Covid-19 (moderado, elevado, muito elevado e extremo).

Regras para o período de Ano Novo

Limitação à circulação entre concelhos
A circulação para fora do concelho de domicílio é proibida entre as 00 horas desta quinta-feira, dia 31, e as 5 horas do dia 4 de janeiro (segunda-feira), “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Excepções
São permitidas deslocações entre concelhos nos seguintes casos:

  • para desempenho de funções profissionais com declaração da entidade patronal;
  • para o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;
  • para saída de território nacional continental;
  • de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
  • para retorno ao domicílio no âmbito das deslocações acima referidas.

Recolher obrigatório
Na noite de passagem de ano, há recolher obrigatório em todo o país entre as 23 horas do dia 31 de dezembro e as 5 horas do dia 1 de janeiro. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, é proibido circular na via pública a partir das 13 horas (até às 5 horas do dia seguinte).

Excepções
São apenas permitidas deslocações depois das 23 horas no dia 31 e das 13 nos dias 1, 2 e 3 de janeiro nos seguintes casos:

  • para desempenho de funções profissionais com declaração da entidade patronal;
  • por motivos de saúde, compra de medicamentos, transporte de doentes ou dádiva de sangue;
  • para acolhimento de emergência de vítimas de violência ou de crianças e jovens em risco;
  • para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência ou dependentes;
  • para o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;
  • de médicos veterinários, detentores de animais para assistência médico-veterinária urgente, voluntários de associações zoófilas que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais; exercício da liberdade de imprensa;
  • deslocações pedonais de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, sozinhos ou apenas com elementos do mesmo agregado familiar, ou para passeio de animais de companhia;
  • deslocações a mercearias, supermercados ou outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;
  • para retorno ao domicílio no âmbito das deslocações acima referidas.

Festas públicas proibidas
Estão proibidas as festas públicas ou abertas ao público neste final de ano, sendo ainda proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Funcionamento dos restaurantes e similares
Os restaurantes e similares podem funcionar no último dia do ano (31 de dezembro) apenas até às 22h30, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13 horas. Depois dessa hora, podem manter-se abertos para entregas ao domicílio.

Supermercados e outros estabelecimentos
Entre 1 e 3 de janeiro, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, só podem funcionar entre as 8 e as 13 horas. Depois dessa hora, podem funcionar mercearias, supermercados ou estabelecimentos de venda de produtos alimentares, saúde e higiene, cuja área não ultrapasse 200 m2 e tenham entrada autónoma e independente a partir da via pública; hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência; farmácias; estabelecimentos turísticos e de alojamento local; agências funerárias; e postos de abastecimento de combustíveis.

Cuidados reforçados
Mantêm-se durante este período as regras gerais que visam evitar juntar muita gente, evitar estar muito tempo sem máscara e evitar espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

Lista de concelhos de acordo com nível de risco  
(entre 24 de dezembro e 7 de janeiro)

Risco moderado

  • Alcobaça
  • Alvaiázere
  • Bombarral
  • Nazaré
  • Pedrógão Grande

Risco Elevado

  • Batalha
  • Caldas da Rainha
  • Castanheira de Pera
  • Leiria
  • Marinha Grande
  • Óbidos
  • Ourém
  • Peniche
  • Pombal

Risco Muito Elevado

  • Ansião
  • Figueiró dos Vinhos
  • Porto de Mós

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