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Covid-19

Covid-19: Recolher obrigatório este fim de semana em 16 concelhos da região

Volta a ser proibido circular entre concelhos em todo o continente e há recolher obrigatório a partir das 13 horas nos município de risco elevado, muito elevado e extremo

O Governo determinou esta quinta-feira a proibição de circular entre todos os concelhos do continente, a partir das 23 horas de sexta-feira, dia 8, e as 5 horas da próxima segunda-feira, dia 11.

Excluindo 25 concelhos do país em risco moderado – entre os quais Castanheira de Pera na região -, os restantes 253 municípios estão sujeitos este sábado e domingo a recolher obrigatório entre as 13 horas e as 5 horas do dia seguinte.

A renovação do estado de emergência decretada pelo Presidente da República entra em vigor às 00 horas desta sexta-feira e prolonga-se por oito dias, até às 23h59 do dia 15 de janeiro.

O primeiro-ministro António Costa admitiu hoje, em conferência de imprensa, a provável adoção de medidas mais restritivas a partir da próxima semana, caso a situação epidemiológica do país continue a agravar-se como tem indiciado os números dos últimos dias.

A situação, referiu, será clarificada no próximo dia 12 numa reunião a realizar com epidemiologistas, no Infarmed.

Com base na reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros atualizou hoje a lista dos concelhos de risco. Na região, há dois concelhos com risco extremo de contágio, 12 com risco muito elevado, dois com risco elevado e apenas um com risco moderado.

Medidas para os concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado

  • Proibido circular entre concelhos entre as 23 horas de sexta-feira, dia 8, e as 5 horas de segunda-feira, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
  • Proibido circular na via pública a partir das 13 horas nos dias 9 e 10 de janeiro (sábado e domingo), até às 5 horas do dia seguinte ;
  • O comércio pode abrir portas este fim-de-semana entre as 8* e as 13 horas, exceto farmácias, clínicas e consultórios, supermercados e mercearias com porta para a rua até 200 m2, bombas de gasolina
    (*Os estabelecimentos que já abriam antes das 8 horas podem continuar a fazê-lo);
  • A partir das 13 horas, os restaurantes só podem funcionar este fim de semana através de entrega ao domicílio;

  • Proibido circular na via pública nos dias de semana entre as 23 horas e as 5 horas do dia seguinte;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
  • Teletrabalho obrigatório sempre que as funções e as condições o permitam;
  • Durante a semana, o comércio só pode funcionar até às 22 horas, exceto take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car;
  • Restaurantes devem encerrar às 22h30. O limite máximo por grupo é de 6 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
  • Feiras e mercados de levante proibidas salvo autorização da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS;
  • Encerramento dos equipamentos culturais até às 22h30.

Além destas medidas, devem ser observadas as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

Medidas para os concelhos de risco elevado

  • Proibido circular entre concelhos entre as 23 horas de sexta-feira, dia 8, e as 5 horas de segunda-feira, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos;
  • Proibido circular na via pública a partir das 13 horas nos dias 9 e 10 de janeiro (sábado e domingo), até às 5 horas do dia seguinte ;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Manutenção dos horários de encerramento dos estabelecimentos até as 22 horas, salvo restaurantes e equipamentos culturais que podem funcionar até às 22h30;
  • Proibido circular na via pública nos dias de semana entre as 23 horas e as 5 horas do dia seguinte;
  • Teletrabalho obrigatório sempre que as funções e as condições o permitam;

Além destas medidas, devem ser observadas as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

Medidas para os concelhos de risco moderado

  • Proibido circular entre concelhos entre as 23 horas de sexta-feira, dia 8, e as 5 horas de segunda-feira;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
  • Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a Covid-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;
  • Regra dos 5:
    • Distanciamento físico
    • Lavagem frequente das mãos
    • Uso obrigatório de máscara
    • Etiqueta respiratória
    • App Stayaway Covid
  • Confinamento obrigatório para doentes com Covid-19 e pessoas em vigilância ativa;
  • Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
  • Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
  • Cerimónias religiosas segundo as regras da DGS;
  • Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2;
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20 e as 23 horas, por decisão do presidente da Câmara Municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança
  • Restaurantes: acesso do público até às 00h00 e encerramento à 1 hora; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória;
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20 horas, em qualquer loja;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Teletrabalho obrigatório sempre que as funções e as condições o permitam nas seguintes situações:
    • O trabalhador esteja abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal;
    • O trabalhador com deficiência tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
    • O trabalhador com filho ou dependente menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais.

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