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Desconfinamento: Saiba o que vai mudar a partir de 14 de junho

Do teletrabalho à restauração e ao comércio, dos eventos desportivos e culturais aos transportes, bares e discotecas. O Governo aprovou hoje o levantamento de algumas restrições e manutenção de outras

O desconfinamento prossegue em Portugal nas próximas semanas, tendo o Conselho de Ministros aprovado esta quarta-feira o levantamento faseado de algumas medidas, as primeiras a partir de 14 de junho.

As novas regras aplicam-se aos concelhos onde a incidência de infeções pelo novo coronavírus seja inferior a 120 casos por 100 mil habitantes acumulados a 14 dias (ou a 240/100.000 no caso dos territórios de baixa densidade), sendo que “a avaliação é feita semanalmente”, podendo esta e outras medidas ser revertidas, explicou o primeiro-ministro no final da reunião do Conselho de Ministros.

Em síntese, e a partir de 14 de junho

  • O teletrabalho deixa de ser obrigatório, sendo recomendado quando as atividades o permitam;
  • Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para efeitos de admissão e encerrar à 1 hora, com as atuais regras de lotação;
  • Os equipamentos culturais podem também funcionar até à meia-noite para efeitos de entradas e encerrar à 1 hora, respeitando a redução da lotação até 50% de forma a garantir um lugar de intervalo entre espectadores/coabitantes;
  • Os estabelecimentos comerciais podem voltar a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • Os transportes coletivos em que só existem lugares sentados podem circular com lotação completa. Nos restantes, a lotação fica limitada a 2/3;
  • Os táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros;
  • Os recintos onde decorram eventos desportivos com público nos escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) estão condicionados a 33% da lotação. Fora de recintos desportivos, estão condicionados à lotação e às regras da DGS.

A partir de 28 de junho.

  • Os eventos desportivos dos escalões profissionais ou equiparados podem realizar-se de acordo com regras a definir pela DGS;
  • O atendimento nas Lojas de Cidadão deixa de necessitar de marcação prévia;
  • Os transportes coletivos deixam de ter restrições de lotação; táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.

Teletrabalho passa de obrigatório a recomendado

A partir de 14 de junho, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado sempre que as atividades o permitam, adiantou hoje o primeiro-ministro, no final da reunião do Conselho de Ministros.

António Costa alertou, no entanto, que o teletrabalho pode voltar a ser obrigatório caso a taxa de incidência aumente para além dos limites definidos pelo Governo. Ou seja, poderão recuar os concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade).

Entretanto, e até 13 de junho, mantêm-se as regras que vigoram desde meados de janeiro, quando foi decretado o segundo confinamento geral, segundo as quais é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sem necessidade de acordo entre as partes e independentemente do vínculo laboral, sempre que o teletrabalho seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer.

Vista ao nível do relvado de um estádio de futebol vazio. As bancadas têm assentos de várias cores e estão parcialmente cobertas, sob um céu nublado.

Testes para acesso aos recintos desportivos?

Os recintos desportivos de todas as modalidades poderão preencher até um terço da sua lotação para espectadores a partir de 14 de junho, podendo ser exigido um teste negativo à Covid-19.

“No que diz respeito à atividade desportiva, deixa de haver restrições nos escalões de formação e modalidades amadoras, devendo ter lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS sempre que se realizem fora de recintos desportivos, e 33% quando se verifiquem em recintos desportivos”, explicou o primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa.

Segundo o governante, a DGS poderá “impor regras específicas de acesso, designadamente a obrigatoriedade de testagem se considerar adequado”.

Questionado sobre se esta medida também se aplica aos estádios de futebol, o primeiro-ministro confirmou que “sim, a lotação será de 33%,  como qualquer outro recinto desportivo”.

Sala de restauração vazia

Novos horários para comércio e restaurantes

O comércio vai deixar de ter restrições de horários, podendo funcionar no horário para o qual foi licenciado, e os restaurantes poderão receber clientes até à meia-noite e encerrar à 1 hora a partir de 14 de junho, mantendo contudo as regras de lotação atuais e de ocupação das mesas.

O governante adiantou que “a restauração em geral, mantendo as regras da lotação atuais e ocupação das mesas”, terá o “horário alargado até a meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para o encerramento das atividades”.

Bares e discotecas continuam fechados

Já os bares e discotecas vão manter-se encerrados, pelo menos até final de agosto, por não haver “condições para voltarem a abrir”, explicou o primeiro-ministro.

“Infelizmente, não entendemos que haja condições para voltarem a abrir até ao final de agosto e, portanto, mantêm-se essas restrições até ao final de agosto”, afirmou António Costa.

Questionado sobre os apoios aos bares e discotecas, o governante referiu que os empresários vão continuar a poder receber ajudas. “As regras de apoio obviamente se mantêm para as atividades que se mantêm encerradas, designadamente nas áreas de bar e restauração”, frisou.

Um autocarro branco da Rodoviária do Lis sai de uma garagem para uma rua molhada pela chuva. Não há pessoas identificáveis na imagem.

Transportes públicos com mais passageiros

Os transportes públicos só com lugares sentados vão deixar de ter limitações de ocupação a partir do dia 14 e os restantes em 28 de junho.

Na primeira fase, os transportes públicos “onde só existem lugares sentados podem operar com a lotação a 100%”, enquanto nos que dispõem de lugares sentados e em pé a capacidade será de “dois terços”.

Na segunda fase, a partir de 28 de junho e até ao final de agosto, os transportes públicos irão operar sem restrições de lotação, exceto as normais previstas para o seu funcionamento.

Lotação limitada em casamentos e batizados

Os eventos familiares vão continuar a poder realizar-se apenas com um número limitado de pessoas durante o verão, segundo o novo plano de desconfinamento da pandemia, que prevê que a lotação dos recintos não possa exceder os 50%.

A restrição da lotação em eventos como casamentos e batizados torna-se, no entanto, mais severa, passando para 25% da capacidade dos recintos, nos concelhos que em duas avaliações consecutivas registem uma taxa de incidência de casos de infeção com SARS-Cov-2 superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias superior, ou superior a 480 casos nos concelhos de baixa densidade populacional. A possibilidade de restringir a lotação de eventos familiares a 25% passará a ser aplicada a partir de 14 de junho.

De acordo com o plano do Governo para o período do verão, a restrição de 50% de lotação nos eventos familiares vigorará até ao final de agosto.

Filas de cadeiras vermelhas vazias num auditório, com avisos colocados em vários lugares para indicar que não devem ser ocupados.

Espetáculos culturais com lugares marcados fora das salas

Segundo o calendário de desconfinamento, será também possível, a partir do dia 14, realizar espetáculos culturais até à meia-noite “fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS”.

No entanto, este alargamento dos horários fica impedido nos concelhos que registem “de forma consistente” níveis de incidência elevados de casos de Covid-19.

Assim, nos concelhos que, “em duas avaliações consecutivas”, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias, ou superior a 240 casos nos concelhos de baixa densidade populacional, só será possível realizar espetáculos culturais até às 22h30.

Nos concelhos com taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480/100.000 habitantes nos concelhos de baixa densidade), os espetáculos serão até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 nos fins de semana e feriados.

Uso da máscara continua obrigatório

O primeiro-ministro considerou ainda que a obrigatoriedade do uso de máscara, incluindo em espaços abertos, é uma “boa prática” para conter a pandemia de Covid-19 e que no atual contexto ainda é cedo para levantar essa regra.

“Acho que é uma boa prática, é cedo para aliviar essa restrição tendo em conta o nível elevado que ainda existe da transmissão” do coronavírus SARS-CoV-2, sublinhou.

Atualmente, o uso de máscara é obrigatório nos locais fechados e na via pública quando não for possível manter o distanciamento social mínimo de dois metros ou em eventos e espetáculos ao ar livre.

“Tem sido a Assembleia da República a legislar sobre essa matéria e, tanto quanto sei, há pelo menos um grupo parlamentar que irá renovar a obrigatoriedade”, disse António Costa.

Festas e romarias suspensas até final de agosto

As festas e romarias populares vão continuar suspensas no continente português durante os meses de julho e agosto, tendo António Costa justificado a medida com a elevada concentração de pessoas que estes eventos implicam.

Embora disse lamentar que a proibição de realização das tradicionais festas populares se mantenha, sublinhou que “suscitam sempre grande movimentação, grande concentração de pessoas”. “Estamos certos de que os primeiros a agradecer ao Governo tomar o ónus desta decisão serão os autarcas, que assim são poupados de terem de tomar as medidas que teriam inevitavelmente de tomar para a proteção das suas populações”, afirmou.

Questionado sobre a criação de zonas de diversão no Porto para assinalar o São João, António Costa referiu que o Governo falou com o município e sublinhou que não estão previstas festividades tradicionais, “mas a realização de três eventos, em três espaços ao ar livre devidamente limitados e concertados entre a Câmara Municipal do Porto e as autoridades de saúde”, pelo que serão seguidas “as regras próprias dos eventos” atualmente aplicadas.

Situação de calamidade até 13 de junho

Na conferência de imprensa realizada após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa justificou o prolongamento da situação de calamidade até 13 de junho pelo facto de a pandemia ainda não ter desaparecido, e apelou aos portugueses que sejam testados mesmo não tendo sintomas.

“Vamos manter a situação de calamidade porque ela manifestamente continua, infelizmente, a existir”, disse.

A situação de calamidade é o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.

Com Lusa


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