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Leiria

Ex-dirigente do Superninho rejeita acusações em tribunal

Dois arguidos estão a ser julgados pelos crimes de abuso de confiança, furto qualificado e falsificação de documentos, com um prejuízo superior a 184 mil euros para a instituição.

Superninho

Uma ex-dirigente da cooperativa Supercoop, de Leiria, rejeitou hoje as acusações por que está a ser julgada no Tribunal da Marinha Grande e disse que as compras pessoais que realizou em nome da instituição serviram para saldar uma dívida.

Os antigos presidente e vogal da Supercoop, que detém o infantário Superninho, estão a ser julgados pelos crimes de abuso de confiança, furto qualificado e falsificação de documentos, com um prejuízo para a instituição de 184.324,07 euros.

Elsa Leitão admitiu a compra de alguns bens pessoais, como relojoaria, joias e sapatos, adquiridos com o cartão da instituição, e justificou que as faturas entregues eram para “pagamento de uma dívida de 90 mil euros” que a Supercoop tinha para consigo.

Segundo a acusada, quando entrou para a instituição, esta estaria a liquidar um crédito, pelo que abdicou de parte do seu salário e realizou alguns projetos.

“As faturas que entreguei na secretaria eram para ser ressarcida da dívida. Nunca rasurei nenhuma fatura, nem alterei valores ou o descritivo”, afirmou, refutando a acusação do Ministério Público de Leiria, que anexou ao processo documentos modificados.

A arguida disse ainda ao coletivo de juízes que “não era a única a ter acesso” ao cartão multibanco da instituição e garantiu desconhecer quem realizou algumas das compras faturadas.

O juiz confrontou Elsa Leitão com o facto de essas faturas terem a sua rubrica, ao que a arguida disse que não teria sido ela a assinar.

A ex-presidente foi ainda questionada com o facto de apresentar faturas de um valor e lhe ser transferido para a sua conta mais do dobro do montante, tendo respondido que nunca questionou porque “poderia ser para pagar outras despesas”.

O seu ex-marido, também arguido no processo, confirmou a dívida da instituição para com a mulher, afirmando desconhecer como é que ela pagava as compras pessoais.

Segundo o despacho de acusação a que a agência Lusa teve acesso, Elsa Leitão, 44 anos, então presidente do conselho de administração da Supercoop, instituição particular de solidariedade social, detentora da creche/infantário Superninho, e Gil Silva, 48 anos, na altura vogal da cooperativa, agiram em coautoria com vista a “acrescer a sua esfera patrimonial à custa da Supercoop”.

Agora divorciados, o casal causou um prejuízo de 184.324,07 euros à Supercoop, através de “compras/despesas contabilizadas e não enquadráveis no objeto social” da instituição, referiu a acusação.

O MP sustentou que, “pelo menos” desde a data em que Elsa Leitão assumiu funções como presidente da Supercoop, os “arguidos, de forma cada vez mais frequente e com particular intensidade desde novembro de 2015, apoderaram-se de diversas quantias monetárias pertencentes à Supercoop, mormente na aquisição de bens e serviços para uso/gozo pessoal e do casal”, como “vestuário, calçado, joalharia/relojoaria, óculos, malas, equipamentos, mobiliário, animais, viagens e artigos/serviços de estética, cosmética, higiene e saúde”.

De modo a “ocultar” que os bens adquiridos eram alheios ao objeto social da Supercoop e até a “empolar as quantias despendidas na aquisição de tais bens”, os arguidos “diligenciaram entre si pela rasura e alteração, de forma mecânica ou digital, de muitas das faturas emitidas, no que tange à transcrição do produto e ou denominação do emitente, mas também quanto ao número da fatura, duplicando-a contabilisticamente”.

O MP apontou ainda a modificação de “valores, cuja casa das centenas alteravam de 3 para 8 ou aditavam dígito na casa dos milhares, por forma a um ressarcimento superior ao preço efetivo dos bens/serviços”.

Entre a aquisição de bens e serviços, o inquérito dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria revela compras, entre outras, de produtos de relojoaria, obras e instalação de uma piscina na então residência dos arguidos, passagens aéreas e alojamento, equipamentos informáticos, roupas, cirurgia para colocação de implante, calçado, maquilhagem e perfumaria.

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