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Fundo comunica à Autoridade da Concorrência intenção de comprar a Auto Delta

A Crest Capital Partners é uma “gestora de private equity em empresas portuguesas”, operando em sectores como a deteção de incêndios e sinalização de emergência ou o fabrico e aluguer de estruturas móveis

A Crest Capital Partners notificou a Autoridade da Concorrência (AdC) da “aquisição do controlo exclusivo” da empresa leiriense Auto Delta, consumando-se o negócio se o regulador não encontrar qualquer motivo para decidir em contrário.

A aquisição foi feita através do “fundo de capital de risco” Crest II, refere a AdC em comunicado, adiantando que a Crest Capital Partners é uma “gestora de private equity em empresas portuguesas”, operando em sectores como a deteção de incêndios e sinalização de emergência, fabrico e aluguer de estruturas móveis, tendas e palcos ou produção de etiquetas, filmes e embalagens.

A Crest Capital Partners atua ainda na produção e comercialização de queijo regional; de portões, portas e painéis de alumínio; de papel reciclado e paper core; fabrico de portas de garagem selecionadas; produção de frutas e vegetais, e produção de mobiliário de casa de banho.

Já a Auto Delta é descrita pela AdC como uma “sociedade comercial de direito português que se dedica, predominantemente em Portugal, ao comércio por grosso de peças e acessórios para veículos automóveis ligeiros”.

A AdC recebeu a notificação da operação de concentração de empresas a 27 de abril, que “consiste na aquisição, pelo fundo Crest II – FCR (Crest II), através de uma sociedade veículo a constituir, do controlo exclusivo sobre a Auto Delta”.

Neste momento, legalmente, trata-se ainda de uma intenção de compra. Após o parecer da AdC, que deverá demorar um mês a ser conhecido, esta aquisição deverá ser efetivada, porque este fundo não adquiriu até agora qualquer outra empresa do sector das peças para automóveis.

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