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Saúde

Comissão executiva em funções para organizar Unidade Local de Saúde da Região de Leiria

Novas ULS deverão entrar em funções a 1 de janeiro de 2024, faltando ainda nomear os respetivos conselhos de administração.

A comissão executiva que vai desenvolver as diligências necessárias para que a Unidade Local de Saúde da Região de Leiria (ULS RL) arranque a 1 de janeiro de 2024 já está no terreno e reuniu no início da semana com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

A comissão é constituída pelo presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria (CHL) e pelos diretores executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) Pinhal Litoral, Médio Tejo e Oeste Norte, tendo entrado em funções no passado dia 8, no seguimento da publicação em Diário da República do diploma – Decreto-Lei n.º 102/2023 – que cria 32 novas ULS de norte a sul do país.

De acordo com a mesma nota, o mandato desta comissão termina a 31 de dezembro, sendo que falta ainda nomear o conselho de administração que irá assegurar a gestão da ULS RL, e que poderá contar um máximo de seis elementos.

“No início desta semana, já participámos numa reunião dinamizada pela ACSS, onde foram delineados os objetivos de todas as comissões executivas nomeadas para colocar em funcionamento as novas ULS propostas pela Direção-Executiva do SNS. A nossa comissão executiva também reuniu e já estamos no terreno a trabalhar para que a abertura da nova ULS seja uma realidade”, explica Licínio Carvalho, administrador do CHL e coordenador da nova comissão executiva, citado em comunicado.

À comissão cabe ainda elaborar “a lista nominativa do pessoal da ULS RL, para posterior validação da tutela, bem como a criação do Plano de Desenvolvimento Organizacional para o triénio 2024-2026 e a definição do Contrato-Programa para 2024”, refere a mesma nota.

A ULS RL integra o CHL, o ACES Pinhal Litoral, os centros de saúde de Ourém e de Fátima (atualmente integrados no ACES Médio Tejo), e os centros de saúde de Alcobaça e da Nazaré (atualmente integrados no ACES Oeste Norte). 

“A integração dos ACES, hospitais e centros hospitalares já existentes no modelo das ULS constitui uma qualificação da resposta do SNS, simplificando os processos, incrementando a articulação entre equipas de profissionais de saúde, com o foco na experiência e nos percursos entre os diferentes níveis de cuidados, aumentando a autonomia gestionária, melhorando a participação dos cidadãos, das comunidades, dos profissionais e das autarquias na definição, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, maximizando o acesso e a eficiência do SNS”, lê-se no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro.

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