Mais de 10,8 milhões de eleitores residentes em território nacional e no estrangeiro serão chamados votar no próximo dia 18 de maio para eleger os 230 deputados na Assembleia da República para a próxima legislatura.
A nível nacional, 21 forças políticas concorrem e há um acréscimo de mais 36 mil eleitores inscritos face ao ano passado. No distrito de Leiria, são 14 as forças políticas que concorrem para eleger um total de 10 deputados.
Apesar das eleições estarem marcadas para dia 18, de acordo com a Comissão Nacional de Eleições, todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade, uma semana antes da data das eleições.
Nesta modalidade, o eleitor pode votar antecipadamente no dia 11 de maio num local por si escolhido, o que inclui qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Para o fazer, o eleitor tem que comunicar a sua intenção entre os dias 4 e 8 de maio através de meio eletrónico em www.votoantecipado.pt ou por via postal, dirigida à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, localizada na Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa.
No pedido via postal devem constar os seguintes dados: Nome completo; Data de nascimento; Número de identificação civil; Morada; Mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto; Contacto telefónico e sempre que possível endereço de correio eletrónico.
Caso o eleitor se inscreva para votar antecipadamente em mobilidade e não consiga fazê-lo, pode votar no dia da eleição (18 de maio) na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.
No caso dos doentes internados e reclusos o pedido de voto antecipado terminou a 28 de abril. O voto será exercido entre 5 e 8 de maio, na instituição onde se encontram, perante a presença do presidente da Câmara Municipal ou seu representante.
Os eleitores deslocados no estrangeiro, por motivos profissionais, académicos ou de saúde, podem votar antecipadamente entre 6 e 8 de maio, “junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros”, indica o CNE.
Os eleitores recenseados no estrangeiro podem votar presencialmente ou por via postal, “sendo que esta opção tem que ser exercida junto da respetiva comissão recenseadora (consulado, embaixada ou posto consular) até à data da marcação de cada ato eleitoral”, que no caso das legislativas foi o dia 19 de março.
Os cidadãos que não exerçam esta opção dentro do prazo estabelecido votam por via postal. Quem optou por votar presencialmente deve dirigir-se à respetiva assembleia de voto nos dias 17 e 18 de maio.
No caso do voto via postal, segundo a CNE, o Ministério da Administração Interna envia aos eleitores o boletim de voto para a morada indicada no caderno de recenseamento, pela via postal mais rápida, sob registo.
Os eleitores recebem o boletim de voto e dois envelopes, um verde e outro branco. O eleitor assinala com uma cruz a opção de voto, dobra o boletim em quatro e coloca-o dentro do envelope verde (sem quaisquer indicações ou documentos) e fecha-o. Depois deverá introduzir o envelope verde no envelope branco, juntamente com uma cópia de um documento de identificação e, depois de fechado, envia-o pelo correio antes do dia da eleição, 18 de maio. O porte é gratuito.
O período oficial de campanha eleitoral decorrerá entre 4 de maio e 16 de maio. Dia 17 de maio é o dia de reflexão.
Para os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos, a inscrição no recenseamento é automática.
Caso não saiba onde votar, pode obter esta informação na junta de freguesia do local de residência, aceder à página da internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviar uma mensagem escrita (SMS) gratuita para o número 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento”, escrevendo a data a começar pelo ano, mês e dia de nascimento [aaaammdd].
No dia 18 de maio, será possível votar entre as 8 e as 19 horas. A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) alerta que “depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia ou secção de voto”. É necessário apresentar o documento de identificação.
Ao contrário do que aconteceu nas eleições europeias em 2024, nas eleições legislativas não é possível votar em mobilidade no próprio dia. Esta diferença deve-se ao facto de, nas legislativas, Portugal estar dividido em círculos eleitorais locais, enquanto nas Europeias o país constitui um círculo único, o que facilita a contagem dos votos a nível nacional.