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Utentes sem contacto com o SNS nos últimos cinco anos podem “perder” médico de família

O “registo atualizado” dos utentes implica ainda a atualização de um conjunto de dados obrigatórios, esclarece a tutela.

Utentes podem atualizar dados obrigatórios em qualquer momento, esclarece a tutela

O Registo Nacional de Utentes (RNU) vai ser atualizado de acordo com novas regras. A medida, que abrange cerca de 20 milhões de registos administrativos, incluindo óbitos registados em plataformas nacionais, estende-se até ao final do mês, de forma faseada.

Segundo o Ministério da Saúde, o processo, da responsabilidade da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), visa a rearrumação e atualização do registo, sendo objetivo “otimizar a capacidade assistencial existente para satisfazer as necessidades dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, tornando, por exemplo, “a atribuição de médico de família mais rápida e eficaz”.

A tutela garante que “não há perda de acesso a cuidados” e que “a medida apenas permite atualizar listas que não refletem a realidade, garantindo que médicos de família acompanham efetivamente quem necessita de cuidados regulares”.

Com este processo, o RNU passa a utilizar cinco classificações. Com “registo atualizado”, que contém todos os dados obrigatórios do utente, este é “elegível para inscrição e médico de família”, enquanto o “registo atualizado não residente” abrange o cidadão de nacionalidade portuguesa sem residência em Portugal, sendo “elegível apenas para inscrição”.

O “registo em curso” e o “registo incompleto” abrangem cidadãos que não são elegíveis para inscrição por falta de dados, sendo que a atualização pode ser efetuada em qualquer momento e em qualquer unidade, explica a tutela. Já o “registo em histórico” é relativo a utentes falecidos previamente registados no RNU.

A tutela sublinha ainda que a perda de inscrição nos Cuidados de Saúde Primários não condiciona o acesso aos cuidados do SNS, mas, caso não tenha “registo atualizado”, os encargos financeiros decorrentes “serão assumidos pelo próprio utente ou por uma terceira entidade”, como seguros ou outros acordos.

Para poder ter direito a médico de família, o utente tem de ter todos os seus dados obrigatórios registados e ter tido contacto com o SNS há menos de cinco anos. Caso contrário, fica elegível para libertar a “respetiva vaga da lista de médico de família”, com exceção dos agregados com utentes menores utilizadores.

Dados obrigatórios

Os dados obrigatórios para atribuição do Número Nacional de Utente (NNU) efeito de “registo atualizado” incluem nome, sexo, data de nascimento, país de nacionalidade, país de naturalidade, distrito, concelho e freguesia quando a naturalidade é portuguesa, tipo de documento de identificação, número do documento de identificação, número de identificação fiscal (NIF), residência (morada completa nacional), além do documento de autorização de residência para o cidadão estrangeiro.

Mais informações sobre este processo podem ser consultas através do conjunto de perguntas e respostas, disponibilizadas pela ACSS.


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