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Complemento Solidário pode ser pedido a partir dos 66 anos e 9 meses

Atribuído a pessoas com baixos rendimentos, o CSI foi atribuído a mais de 245 mil beneficiários nos últimos dois anos. Conheça alguns dos critérios necessários para receber este apoio da Segurança Social

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) abrangeu 245,5 mil beneficiários nos últimos dois anos, adiantou na passada semana o Governo, ao destacar um reforço da cobertura (mais 105 mil beneficiários) e dos montantes deste apoio.

Dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) indicam ainda que, em junho passado, mais de metade dos beneficiários do CSI (132 mil) recebeu mais de 200 euros mensais e que um em cada cinco recebeu mais de 300 euros.

Por outro lado, já este ano, mais de 220 mil idosos beneficiaram de medicamentos gratuitos, informou a tutela, que explica este crescimento com as medidas adotadas para reforçar o CSI, cujo valor de referência subiu, desde 2024, de 550,70 para 670 euros.

“Também foram alteradas as condições de acesso, para que o rendimento dos filhos deixasse de ser considerado na atribuição e reavaliação do valor da prestação do CSI”, sublinhou o MTSSS, citado pela agência Lusa.

O CSI é um apoio mensal, pago em dinheiro às pessoas com baixos recursos, com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses, que “é a idade normal de acesso à Pensão de Velhice em 2026”, explica o portal da Segurança Social.

220.000

Entre abril de 2024 (data da eleição do primeiro governo liderado pelo PSD) e junho de 2026, o número de beneficiários do CSI aumentou 75%, passando de cerca de 140 mil para 245,5 mil. Este ano, mais de 220 mil idosos beneficiaram de medicamentos gratuitos através do CSI, indicam ainda dados do MTSSS

Como pedir o complemento solidário para idosos?

Quem pode pedir o CSI

Em 2026, podem pedir o complemento as pessoas com 66 anos e 9 meses, residam ou forem equiparados a residentes em Portugal, durante pelo menos, 6 anos seguidos, e tenham baixos rendimentos.

  • O CSI pode ser atribuído a quem recebe Pensão Social de Velhice (PSV), Pensão de Sobrevivência ou Pensão de Invalidez, desde que não receba a Prestação Social para a Inclusão; e não tenha tido acesso à PSV por ter rendimentos acima do valor limite (214,85 euros se for titular isolado ou 322,28 euros se for um casal).
  • No caso de pessoas não casadas e que não vivam em união de facto há mais de 2 anos, os rendimentos brutos (antes dos descontos) não podem ultrapassar os 8.040 euros por ano.
  • No caso de pessoas casadas ou a viver em união de facto há mais de 2 anos, os rendimentos da pessoa que pede o complemento têm de ser iguais ou inferiores a 8.040 euros por ano e os rendimentos do casal têm de ser iguais ou inferiores a 14.070 euros por ano.

Valor a receber

  • O valor a receber, por mês, corresponde a 1/12 vezes a diferença entre 8.040 euros se for titular isolado ou 14.070 euros se for um casal) e o valor anual dos rendimentos. Uma pessoa (titular isolado) não pode receber como CSI um valor superior a 670 euros por mês (8.040 x 1/12).

Duração do CSI

  • O CSI é pago partir do mês seguinte ao mês em que é feito o pedido com todos os documentos necessários, e enquanto se mantiverem as condições que determinaram a atribuição da prestação.

Documentos necessários

  • O CSI pode ser pedido nos serviços de atendimento da Segurança Social ou online, através de requerimento disponível no portal da Segurança Social, e acompanhado de um anexo sobre rendimentos e de uma declaração de autorização de pagamento a terceiro.
  • É ainda necessário apresentar documento de identificação válido, cartão de Identificação de Segurança Social (se não tiver Cartão de Cidadão) ou Cartão de Pensionista ou de outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro; documento de identificação fiscal (se não tiver Cartão de Cidadão), atestado de residência, além de um conjunto de documentos relativos a bens imóveis e património bancário.
  • Alterações aos rendimentos e/ou património, enquanto receber o CSI, devem ser comunicadas à Segurança Social, com documentos atualizados.

Fonte: www.seg-social.pt