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Covid-19: Administrador da Misericórdia de Leiria acusado de falsas declarações

O arguido terá prestado “informação falsa à equipa de enfermagem, ao afirmar que havia funcionários daquela IPSS para vacinação não incluídos na listagem inicial”.

Vista exterior da entrada de um edifício identificado na fachada como «Nossa Senhora da Encarnação». Ao lado, veem-se um portão, um parque de estacionamento e outros edifícios.

O Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal Regional de Coimbra deduziu acusação contra o administrador hospitalar da Misericórdia de Leiria, pela prática de um crime de falsas declarações, disse à agência Lusa fonte policial.

Também de acordo com uma nota publicada na página da Procuradoria-Geral Regional de Coimbra, os factos ocorreram no dia 19 de janeiro de 2021, no decurso da vacinação contra a Covid-19 dos utentes de uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas de Leiria, pertencente à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia.

De acordo com a acusação, o arguido – que, segundo o ‘site’ da Santa Casa da Misericórdia, assume a função de administrador hospitalar – “prestou informação falsa à equipa de enfermagem, ao afirmar que havia funcionários daquela Instituição Particular de Solidariedade Social para vacinação não incluídos na listagem inicial”.

Para o Ministério Público, “esta conduta levou a que fosse aberto um frasco suplementar e inoculadas pessoas não prioritárias e sem qualquer critério de elegibilidade para a fase de vacinação em curso”.

A investigação foi efetuada pela Polícia Judiciária de Leiria.

Em junho, o Ministério Público abriu 216 inquéritos-crime relacionados com fraudes no processo de vacinação contra a Covid-19, dos quais 30 já tinham sido concluídos, e constituiu mais de 50 arguidos, estando em causa indícios da prática dos crimes, sobretudo, de recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, peculato, apropriação ilegítima ou abuso de confiança.

O dirigente de uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) de Leiria também tinha sido acusado do crime de falsas declarações, por alegadamente ter conseguido que uma pessoa fosse vacinada contra a Covid-19 apesar de não ser prioritária, mas não vai a julgamento.

“Assim, face a todo o exposto, decido não pronunciar o arguido (…) pela prática do crime de falsas declarações que lhe foi imputada, ou de qualquer outro crime, ordenando o oportuno arquivamento dos autos”, lê-se na decisão instrutória do Juízo de Instrução Criminal de Leiria a que agência Lusa teve acesso, no dia 10.

O caso remonta a 20 de janeiro, no âmbito da primeira fase do processo de vacinação contra a covid-19 do grupo prioritário “profissionais e residentes em lares e instituições similares”, segundo o despacho de acusação.

O MP referiu que uma equipa de profissionais de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Litoral deslocou-se ao Lar de São Cristóvão, afeto ao Centro Social Paroquial da Caranguejeira, no concelho de Leiria, munida da lista dos nomes elegíveis para a vacinação, previamente fornecida pela IPSS.

No ato da imunização, uma auxiliar declinou, tendo a equipa de enfermagem necessitado de encontrar um substituto.

O MP relata que o tesoureiro “declarou à chefe da equipa de enfermagem que havia uma pessoa pertencente à direção, habitual frequentador do espaço, que chamaria de imediato, e que não constava da lista por lapso”.

O despacho de acusação assinalou, porém, que o benemérito não pertencia aos órgãos sociais da IPSS, “como não estava sequer, desde há largos meses”, autorizado a circular no lar devido ao plano de contingência do Centro Social Paroquial, além de que, com as normas em vigor à data, “não cumpria qualquer critério de elegibilidade para vacinação prioritária”.



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