Há mais cor à beira-mar e à beira-rio este ano, na região de Leiria, com o hastear de 77 galardões que confirmam a qualidade das águas que banham praias costeiras e interiores e respetivos areais.
Com o reconhecimento, em 2023, da Lagoa da Ervedeira como zona balnear, passaram a ser 41 as praias em que é possível tomar banho, ainda que duas (Mega Fundeira, em Pedrógão Grande, e Porto da Areia Sul, em Peniche), não tenham vigilância assegurada a banhistas.
Há ainda duas praias classificadas de uso limitado – Rei do Cortiço, em Óbidos, e São Bernardino, em Peniche -, podendo a sua utilização ser restrita devido à necessidade, por exemplo, de proteger a área ou garantir a segurança dos utentes.
Ainda assim, não faltam locais para estender a toalha até meados de setembro, podendo os visitantes escolher praias com mais acessibilidades, algumas dotadas de cadeiras anfíbias para facilitar o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ao mar, e/ou com atividades dinamizadas no âmbito do programa Bandeira Azul.
No total, 36 praias somam 77 galardões, o número mais elevado dos últimos seis anos.
Além da atribuição da bandeira Praia Acessível a 15 praias, mais uma do que no ano passado, 22 zonas balneares da região hastearam a Bandeira Azul da Associação Bandeira Azul de Ambiente e Educação (ABAAE), não havendo registo de alterações face ao anos passado.
Segundo informação disponível no portal InfoAgua, da Associação Portuguesa do Ambiente (APA), também a praia Nazaré Norte foi classificada como “Acessível”.
O selo “Qualidade de Ouro”, da responsabilidade da Quercus, voltou por sua vez a distinguir 31 praias da região (mais duas do que em 2024), enquanto a associação Zero classificou nove águas balneares com o estatuto “Zero Poluição” (também mais duas).





A praia fluvial Fragas de S. Simão, em Figueiró dos Vinhos, deixou de ser praia dourada, enquanto o concelho de Peniche ganhou três: Cova de Alfarroba, Gambôa e Peniche de Cima.
Para a atribuição da “qualidade de ouro”, a avaliação reporta-se às cinco épocas balneares anteriores à última (neste caso entre 2019 e 2023), devendo o resultado das análises efetuadas pela APA ser “Excelente”. Entre outros critérios, não deverá haver registo de qualquer ocorrência/aviso de desaconselhamento, proibição e/ou interdição temporária da praia balnear na última época.
No que toca às praias “Zero Poluição”, é exigida a não deteção de qualquer contaminação microbiológica nas análises efetuadas às águas balneares ao longo das três últimas épocas balneares, o que não sucedeu nas praias Pedrógão Centro, em Leiria, e Osso da Baleia, em Pombal.
Em contrapartida, Polvoeira, em Alcobaça, Consolação, Consolação Norte e S. Bernardino recuperaram este ano esse estatuto.
Feitas as contas, há apenas duas praias a ostentar este ano os quatro galardões: Salgado, na Nazaré, e Foz do Arelho Mar, em Caldas da Rainha.
Vigilância não dispensa cuidados
Não obstante a vigilância das praias ser assegurada até meados de setembro, os veraneantes são aconselhados a respeitarem a sinalização relativa ao estado do mar e as recomendações dos nadadores-salvadores.
Para quem for a banhos, a legislação, datada de 2012, impõe ainda várias regras no âmbito da regulamentação dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC). Com o início da época balnear, as capitanias voltaram a publicar um edital de praia com a lista de atividades interditas e sujeitas a contraordenação.
O que pode ou não fazer na praia
Ouvir música
Segundo o edital de praia 2025 divulgado pela Autoridade Marítima Nacional (AMN) através da capitanias, não se pode utilizar equipamentos sonoros, como colunas para ouvir música alta, ou desenvolver outras atividades geradoras de ruído, suscetíveis de incomodar outras pessoas.
Montar a tenda
É ainda proibido acampar fora dos parques de campismo, não sendo permitido montar tendas no areal, nem fazer fogueiras.
Jogar à bola
Também não são permitidos jogos de bola fora das áreas afetas a esses fins, pelo que é proibido jogar entre toalhas, dita a lei, que não menciona qualquer exceção no que toca à idade dos veraneantes.
Poluição punível
Deixar lixo em qualquer local é condenável, incluindo na praia, onde o abandono de resíduos, objetos de vidro ou material contundente fora dos contentores está também sujeito a coima.
Passear o cão
Diz ainda a lei que é proibida a circulação e permanência de animais fora das zonas autorizadas, exceto cães de assistência treinados ou em fase de treino, devidamente certificados, para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com deficiência.
