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Jovem de 16 anos, autor de vários crimes de roubo, internado dois anos em centro educativo

Reincidência na prática criminosa e incumprimento de medidas tutelares educativas levou a medida mais gravosa. PSP de Leiria procedeu ao encaminhamento do jovem para centro educativo.

Foto de arquivo

A medida foi proferida em março pelo Tribunal Judicial de Leiria, na sequência da prática reiterada de vários crimes de roubo, simples e agravados, cometidos durante os anos de 2024 e 2025.

O jovem, de 16 anos, acabou detido, no passado dia 6, através da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Leiria, da PSP, para cumprimento da medida tutelar educativa de internamento em regime fechado, num centro educativo em Coimbra, pelo período de dois anos.

Em comunicado, a fonte policial revela que o jovem, residente em Leiria, “encontrava-se já sujeito à medida de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica desde janeiro de 2026, estando autorizado apenas a sair para frequência escolar”. Apesar das várias oportunidades de acompanhamento educativo anteriormente determinadas, “verificou-se reincidência na prática criminosa e incumprimento sucessivo das medidas tutelares educativas aplicadas ao longo dos últimos anos”.

Os crimes de que o jovem estava acusado, quer individualmente, quer em coautoria com outros suspeitos, incluíam o roubo de numerário, telemóveis, relógios e peças de vestuário, recorrendo em várias situações a agressões físicas contra as vítimas, “o que gerou elevado sentimento de insegurança e alarme social junto da comunidade”, particularmente entre jovens e famílias da cidade de Leiria, justifica a PSP.

Segundo o acórdão judicial, “o menor revelou de forma persistente comportamentos de oposição às regras e à autoridade, envolvendo-se em conflitos em contexto familiar, escolar e social, sendo igualmente referenciado por diversos episódios problemáticos em estabelecimentos de ensino”.

O percurso do jovem, revela o comunicado, é também marcado por situações de instabilidade e violência doméstica parental.

A “medida de internamento em centro educativo em regime fechado constitui a medida tutelar educativa mais gravosa prevista na lei, sendo reservada para situações de especial gravidade e persistência delituosa, nas quais se considera indispensável o afastamento temporário do meio habitual” como forma de promover a interiorização de valores e prevenir o agravamento do alarme social causado.