A Assembleia Municipal da Nazaré aprovou, por unanimidade, na sessão realizada no dia 25 de junho, o Regulamento da Taxa Turística do Concelho da Nazaré, que prevê a cobrança de um euro por dormida aos visitantes que pernoitem em unidades de alojamento turístico e alojamento local do concelho.
A nova taxa será aplicada a hóspedes com idade igual ou superior a 12 anos, até ao limite máximo de cinco noites consecutivas por pessoa, independentemente da nacionalidade ou local de residência. Estão isentos do pagamento menores de 12 anos, maiores de 65 anos e pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Ainda de acordo com o regulamento, a taxa incide sobre todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local existentes no concelho, incluindo hotéis, apartamentos turísticos, turismo rural, parques de campismo e alojamento local. O valor fixado é de um euro por dormida e será cobrado durante todo o ano.
O Município justifica a criação da taxa com a crescente pressão que a atividade turística exerce sobre as infraestruturas e serviços municipais, nomeadamente ao nível da limpeza urbana, manutenção do espaço público, segurança e promoção turística.
A receita arrecadada será aplicada em projetos e iniciativas com impacto na promoção e qualificação do turismo no concelho.
O regulamento segue agora para publicação em Diário da República.