Quando adquire um bem, é importante que saiba que o prazo de garantia vigora a partir do momento da entrega do mesmo e é aplicável tanto aos bens móveis, como aos imóveis.
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Adriana Bajouco
Solicitadora (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo9 de agosto de 2021
As garantias dos bens adquiridos
Para ver todos os seus direitos assegurados deve sempre ter em sua posse o recibo da aquisição do bem.