A tua empresa encerra e obriga-te a gozar férias nesse período? Então, venho-te dizer que não há nada de errado com isso e que a tua empresa não está a “fugir” à legalidade, uma vez que pode, de facto, sempre que seja compatível com a sua atividade, encerrar total ou parcialmente para férias dos trabalhadores.

Bárbara Coelho
Solicitadora (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo17 de setembro de 2024 às 12:30
Direito do Trabalho – Encerramento para férias
Esta é uma possibilidade que o Código do Trabalho vem conceder aos empregadores, por forma a que consigam gerir as épocas de maior e menor fluxo de trabalho, conjugando assim os seus meios humanos.