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rosto da solicitadora Filipa Vieira

Filipa Vieira

Solicitadora (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)

Exclusivo

Estou de férias!

Preferencialmente, o período de férias é marcado por acordo entre o empregador e o trabalhador, mas, na falta de acordo, compete ao empregador marcar as férias, com algumas limitações previstas na lei.

As férias são um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores, mas podem dar lugar a várias questões. O trabalhador tem, em regra, 22 dias úteis de férias por ano. Há, no entanto, convenções coletivas de trabalho que estabelecem um número superior de férias.