O casamento começa a desmoronar e o divórcio torna-se inevitável. É nesta altura complicada que algumas decisões devem ser tomadas: Para quem fica a casa? Como faremos a guarda partilhada dos filhos? E…. quem fica com o cão e com o gato?
![Foto de rosto a preto e branco de Cláudio Alfaiate](https://www.regiaodeleiria.pt/wp-content/uploads/2022/11/Claudio-alfaiate_solicitador_1280x800px-150x150.jpg)
Cláudio Alfaiate
Solicitador (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo7 de Novembro de 2022
Guarda partilhada do cão e do gato
Caso um dos membros do casal fique com a guarda total do animal, pode ainda ser determinada uma quantia monetária para o pagamento das despesas com o sustento e saúde do animal.