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Sociedade

Arrancam hoje as alegações finais do caso Passerelle

O Ministério Público (MP) inicia hoje as alegações finais do julgamento do caso Passerelle, que decorre em Leiria e envolve 24 arguidos (15 pessoas e nove sociedades) pronunciados por cerca de 1200 crimes.

Já os advogados de defesa dos arguidos começam as respetivas alegações no dia 30 de maio. O MP, representado pelo procurador Albano Pinto, é o primeiro a fazer as alegações finais, a partir das 09:15.

O processo, que envolve crimes de fraude fiscal, tráfico de pessoas, angariação de mão-de-obra ilegal, associação criminosa e auxílio à imigração ilegal, começou a ser julgado a 05 de maio do ano passado, tendo já sido realizadas 37 sessões.

A investigação do caso Passerelle, nome de uma cadeia de casas de striptease, culminou em janeiro de 2006 com a detenção do patrão da rede de estabelecimentos, Vítor Trindade, e um antigo agente da PSP, Alfredo Morais.

No despacho de acusação, que foi praticamente reproduzido pelo juiz de instrução criminal, o MP sustenta que Vítor Trindade e Alfredo Morais formularam um plano para criar estruturas comerciais que se dedicavam a fugir aos impostos, tendo a investigação estimado aquele valor em 25 milhões de euros.

O MP refere ainda que o grupo tinha como finalidade “a exploração de actividades relacionadas com o sexo a realizar por mulheres, sobretudo estrangeiras, em estabelecimentos espalhados pelo país” e propriedade de sociedades dos dois arguidos ou “de pessoas singulares ou coletivas de confiança dos mesmos”.

A Alfredo Morais cabia também a responsabilidade de colocar à disposição dos estabelecimentos um serviço de segurança, lê-se na decisão do MP.

Um primeiro julgamento deste processo começou em outubro de 2007, tendo sido marcado por sucessivos recursos para os tribunais superiores.

O principal recurso prendeu-se com a deliberação dos juízes de Leiria de separarem os crimes fiscais dos restantes, que acabou por ser revogada, levando à anulação do julgamento em março do ano passado.

O atual julgamento abrange todos os factos descritos no despacho de pronúncia, bem como todas as infrações imputadas aos arguidos e ainda o pedido cível deduzido pelo Estado português.

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