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Sociedade

Tribunal da Relação confirma inimputabilidade da autora do “caso do ácido”

O Tribunal da Relação de Coimbra negou provimento aos recursos do Ministério Público e da família do jovem que morreu após a ex-namorada lhe ter atirado ácido sulfúrico.

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) negou provimento aos recursos do Ministério Público e da família do jovem que morreu após a ex-namorada lhe ter atirado ácido sulfúrico, confirmando a decisão da primeira instância que considerou a arguida inimputável.

Tribunal da Relação de Coimbra

O advogado Mapril Bernardes, que representa a família do jovem, disse hoje à agência Lusa ter sido notificado esta manhã do acórdão, acrescentando que o vai “estudar e, com a família da vítima, decidir as reações”, que podem passar pelo recurso ao Supremo Tribunal de Justiça.

O “caso do ácido”, como ficou conhecido, remonta a 21 de maio de 2001, quando a arguida, uma semana depois de o ex-namorado ter terminado a relação, se dirigiu ao local onde trabalhava e esperou-o à saída para o almoço, dizendo-lhe que pretendia falar com ele.

O jovem inicialmente recusou, mas depois acabou por aceder, dirigindo-se de carro à localidade de Carreira de Água, na Barosa.

Ali chegados, Fátima Velosa retirou um recipiente com ácido sulfúrico de dentro de um saco de plástico e, dizendo “não és para mim, não és para ninguém”, despejou aquele produto sobre a vítima, que viria a morrer 23 dias depois.

No primeiro julgamento, em 2002, o coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria divergiu da perícia psiquiátrica, que considerava a arguida inimputável em razão de anomalia psíquica, condenando-a a sete anos e noves meses de prisão pelos crimes de ofensas corporais à integridade física graves, com agravação do resultado, omissão de auxílio e furto.

No recurso, o TRC agravou a pena de prisão para 13 anos, mas a arguida recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça que, dois anos mais tarde, revogou este acórdão e considerou nulo o do Tribunal de Leiria, determinando uma “nova perícia ou renovação da anterior”.

Numa segunda decisão, em 2007, a 1.ª instância confirmou o primeiro acórdão, tendo tido lugar novo recurso, com o Supremo a determinar a sua reformulação.

O ano passado, o Tribunal Judicial de Leiria fez um terceiro acórdão sobre o processo, considerando inimputável em razão de anomalia psíquica a arguida.

O coletivo de juízes entendeu que Fátima Velosa praticou os crimes, mas, atendendo à primeira perícia psiquiátrica que lhe foi realizada, admitiu que é inimputável.

“Estava afetada por uma doença do foro psiquiátrico que não a permitia ter a perceção exata dos seus atos”, explicou então o presidente do tribunal coletivo, Correia Pinto.

O tribunal deliberou que a arguida fosse internada, medida que foi suspensa na condição de Fátima Velosa manter o tratamento psiquiátrico e seguir as orientações dos serviços de reinserção social.

A arguida foi ainda responsabilizada civilmente pelo pagamento dos custos das despesas da vítima nos hospitais e ainda a indemnizar a mãe do jovem em cerca de 80 mil euros.

“Restou a este tribunal acolher” o juízo dos peritos e a obediência à decisão do Supremo Tribunal de Justiça, acrescentou o juiz presidente na sessão.

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