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Sociedade

Administradores da Respol condenados pelo crime de poluição

Três administradores de uma empresa de resinas, em Marrazes, foram condenados a penas de prisão entre os 12 e os 14 meses, suspensas por igual período, pelo crime de poluição com perigo comum.

Três administradores de uma empresa de resinas, em Marrazes, foram condenados a penas de prisão entre os 12 e os 14 meses, suspensas por igual período, pelo crime de poluição com perigo comum.
Na sentença, à qual a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Judicial de Leiria considerou provado que, “pelo menos” até Novembro de 2006, elementos da Respol, “a mando dos seus legais representantes, procederam a diversas descargas de efluentes rejeitados” na ribeira das Moitas Altas, “linha de água que atravessa subterraneamente as instalações industriais daquela empresa”.

“No dia 15 de Setembro de 2006, após a ocorrência de uma dessas descargas, a água da ribeira ficou com manchas, exalando um cheiro nauseabundo, e a cultura de milho num terreno próximo estragada devido a ter sido regada com água da ribeira”, escreve o juiz Fernando Prata Andrade.

Dois meses mais tarde, elementos da Inspecção-Geral do Ambiente (IGA) recolheram amostras dos efluentes da unidade fabril, cujos relatórios levaram o tribunal a concluir que a empresa “rejeitou substâncias tóxicas para o meio aquático e para o ser humano, através das descargas dos efluentes produzidos pela sua laboração, com forte impacto sobre o meio receptor e a população local”.

Segundo o Tribunal de Leiria, as análises concluíram pela existência de “compostos característicos de gasolina”, como Tolueno, para o meio aquático e que, no ser humano, “pode provocar perdas de conhecimento e, em casos extremos e de exposição prolongada, a morte”.

As amostras demonstraram também a existência de Nonilfenóis, detergentes utilizados na indústria “tóxicos para o meio aquático e susceptíveis de causar irritação nos olhos e nas vias respiratórias, podendo, em alguns casos, causar edemas pulmonares” e que estão classificados como “substância prioritária a eliminar dos organismos aquáticos” de no âmbito de uma directiva comunitária.

O juiz deu ainda como provado que a licença para descargas que a Respol possuía tinha caducado a 30 de Janeiro de 2003 e, apesar de a IGA ter emitido um mandado nesse ano para que a empresa cumprisse as normas de qualidade dos efluentes rejeitados, a ordem “nunca foi cumprida”.

Para o Tribunal, os administradores, dois deles já condenados a nove meses de prisão, penas suspensas por um ano, pelo crime de poluição, por factos praticados em 2004, ao efectuarem as descargas “degradaram as qualidades de águas e solos circundantes”.

Por outro lado, “através de disseminação de substâncias altamente prejudiciais para o corpo, a saúde e a vida das pessoas, criaram uma situação de perigo para a vida e integridade física dos habitantes residentes nas proximidades das instalações”, assim como para “bens patrimoniais alheios, designadamente para os terrenos, as culturas e as águas dos poços ali existentes”.

Os arguidos foram também condenados a indemnizar, por danos morais, em 2000 euros, uma moradora dos arredores da empresa.

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