A mulher acusada de ter causado o incêndio de 15 de outubro em 2017, que deflagrou na Burinhosa, concelho de Alcobaça, negou, esta quinta-feira, na primeira sessão do julgamento no Tribunal de Alcobaça, qualquer responsabilidade no fogo.
Contrariando a tese da acusação, que identifica a mulher, de 68 anos, como autora de fogo posto num terreno junto à sua residência, a mulher garantiu que foi acordada por uma vizinha às 6h25 daquele dia. “Olhei para o relógio porque estranhei estarem a bater-me à janela àquela hora”, declarou, avisada de que havia um fogo e que as chamas tinham chegado ao quintal. “Como não tenho força, sentei-me uns minutos na cama e liguei ao meu filho, que é bombeiro, e disse-lhe para vir depressa porque havia fogo”, contou à juíza.
A mulher é acusada de cometer em autoria material e de forma consumada, um crime de incêndio florestal.
Num depoimento por videoconferência, o inspetor da Polícia Judiciária encarregue da investigação reiterou que o “exame de determinação do ponto de início e progressão do fogo” aferiu que o incêndio deflagrou junto a um muro que circundava a casa da arguida. “Se alguém tivesse intenção de atear fogo, fazia-lo junto à borda da estrada e não se metia pelas silvas onde se iria arranhar”, considerou João Francisco, defendendo “ser pouco provável” alguém ter ateado fogo pelo lado de fora da propriedade.
//= generate_google_analytics_campaign_link("leitores_frequentes_24m") ?>Não tendo sido detetado nenhum artefacto incendiário no local de origem do fogo, o inspetor colocou a hipótese de o fogo ter sido posto com um isqueiro.
Durante a manhã, foi ainda ouvida a vizinha da arguida que terá dado o alerta.
O julgamento prosseguiu esta tarde com a audição de mais testemunhas e tem nova sessão marcada para dia 23.
Sara Vieira
Jornalista
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Joaquim Dâmaso
Fotojornalista
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