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GNR de Caldas da Rainha identifica indivíduo por apanhar pinhas fora do período legal

Cerca de 80 quilos de pinhas de pinheiro-manso foram apreendidas este domingo pela GNR, na freguesia de Santa Catarina. O infrator sujeita-se a uma coima até 3.500 euros.

Apanha de pinhas de pinheiro-manso é proibida de abril a novembro Foto: GNR

Cerca de 80 quilos de pinhas de pinheiro-manso (Pinus Pinea) foram apreendidas este domingo pelo Núcleo de Proteção Ambiental de GNR de Caldas da Rainha, na freguesia de Santa Catarina.

Os militares estavam a efetuar patrulhamento quando surpreenderam um homem a colher pinhas fora do período legal. Além das pinhas, a GNR apreendeu uma escada metálica e um gancho metálico.

Da ação de fiscalização, resultou a identificação do indivíduo, de 52 anos, e foi levantado um auto de contraordenação, “cuja infração corresponde a uma coima que pode atingir os 3.500 euros”, refere a GNR em comunicado.

Segundo a legislação em vigor, é proibido colher pinhas de pinheiro-manso entre 1 de abril e 30 de novembro.

A colheita obedece a um conjunto de requisitos definidos pelo Decreto Lei n.º 77/2015, de 12 de maio.  De acordo com este diploma, estão dispensados de “comunicação prévia” a colheita, o transporte e o armazenamento de pinhas de pinheiro-manso “quando respeitem a quantidades até ao limite de 10 quilos, e desde que as pinhas se destinem exclusivamente a autoconsumo”.

No seu portal, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (CNF) ajuda a esclarecer estas e outras questões sobre o tema.

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