O Decreto-Lei (DL) 20/2020, publicado hoje em Diário da República, diz que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros”, sublinhando que o incumprimento “constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo” de 120 euros e máximo de 350 euros.
O diploma, que entra em vigor no domingo, 3 de maio, refere ainda que “é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos”.
Esta obrigatoriedade “é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável”, lê-se no diploma.
O documento adverte que compete às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento destas regras.
//= generate_google_analytics_campaign_link("leitores_frequentes_24m") ?>Em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades “devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade”, indica o DL.
Portugal termina às 23h59 de hoje o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e passa para uma situação de calamidade.