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Saúde

Grávidas podem voltar a ter acompanhante durante o parto no hospital de Leiria

Centro Hospitalar de Leiria volta a permitir a presença de acompanhante durante o parto, mas com condições. Saiba quais

mulher em final de gravidez

Volta a ser permitida a presença de um acompanhante da grávida durante o parto, anunciou esta quinta-feira o Centro Hospitalar de Leiria (CHL) em comunicado.

O conselho de administração do CHL aprovou um procedimento, com base na Orientação da DGS sobre a Gravidez e Parto, que obriga o acompanhante a ser submetido a um inquérito. Caso as respostas às questões sejam afirmativas a sua presença no parto será impedida.

Entre as questões estão a presença de quadro respiratório agudo com tosse (de novo ou agravamento de tosse habitual), febre ou dificuldade respiratória nos últimos 14 dias; a ocorrência de contacto com um caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e, em caso afirmativo, deve explicitar se ainda se encontra em período de isolamento (14 dias); e ocorrência de diagnóstico prévio de COVID-19 e, em caso afirmativo, a obrigação de explicitar se ainda se encontra em período de isolamento (14 dias).

O acompanhante é ainda sujeito a medição da temperatura corporal, sendo que um valor igual ou superior a 38°C é impeditivo da sua presença na sala de partos.

Independentemente das condicionantes enunciadas, “a permanência do acompanhante na sala de partos só será permitida quando a equipa clínica o entender adequado”, refere o mesmo comunicado.

Quando a presença é permitida, o acompanhante deve higienizar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica e usar equipamento de proteção individual (EPI) que inclui um cobre sapatos, bata fluidorresistente, máscara cirúrgica e touca descartável.

O mesmo comunicado esclarece que o acompanhante é conduzido até ao interior da sala de partos por um profissional de saúde, onde lhe é indicado o local no qual deve permanecer, mantendo uma distância superior a 1,5 metros dos profissionais de saúde presentes.

Após o parto, o acompanhante é conduzido para o exterior da sala de partos por um profissional de saúde, e ajudado a proceder à correta remoção dos EPI, devendo higienizar as mãos antes e após este procedimento.

Mantêm-se as restrições à presença do acompanhante durante o período de internamento pós-parto, que prevê a sua permanência apenas por um período de uma hora, no horário das 18 às 20 horas, às terças-feiras, quintas-feiras e sábados. Em internamentos de partos vaginais com alta precoce previsível, mantém-se suspensa a entrada do acompanhante.

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