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Óbidos

GNR identifica indivíduo em Óbidos por furto de pinhas de pinheiro-manso

O infrator sujeita-se ainda a uma coima até 3.500 euros por apanhar este tipo de pinhas fora do período legal.

Apanha de pinhas de pinheiro-manso é proibida entre 1 de abril e 1 de dezembro 
Foto de arquivo: GNR

Cerca de 40 quilos de pinhas de pinheiro-manso (Pinus Pinea) foram apreendidas ontem, sexta-feira, em Óbidos, e identificado um homem de 25 anos pelo crime de furto.

O indivíduo foi detetado em flagrante quando estava a apanhar pinhas fora do período legal na localidade de Trás do Outeiro. Além das pinhas, os militares do Núcleo de Proteção Ambiental de GNR de Caldas da Rainha apreenderam uma vara com gancho metálico.

Levantado o auto de contraordenação, o infrator sujeita-se a uma coima até 3.500 euros.

Segundo a legislação em vigor, é proibido colher pinhas de pinheiro-manso entre 1 de abril e 1 de dezembro. “E, ainda que esteja caída no chão, a sua apanha está interditada por se encontrar em época de defeso” de modo a salvaguardar “o crescimento e desenvolvimento da pinha e do pinhão” e evitar  “a colheita da semente com deficiente faculdade germinativa e mal amadurecida”, esclarece a GNR em comunicado.

A colheita obedece a um conjunto de requisitos definidos pelo Decreto Lei n.º 77/2015, de 12 de maio.  De acordo com este diploma, estão dispensados de “comunicação prévia” a colheita, o transporte e o armazenamento de pinhas de pinheiro-manso “quando respeitem a quantidades até ao limite de 10 quilos, e desde que as pinhas se destinem exclusivamente a autoconsumo”.

No seu portal, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (CNF) ajuda a esclarecer estas e outras questões sobre o tema.

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