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Dezenas de atividades económicas podem funcionar no confinamento. Saiba quais são

São vários os negócios que vão poder permanecer em funcionamento durante o confinamento geral devido à covid-19.

O confinamento é geral, mas isso não significa uma paragem generalizada da economia. As regras do confinamento que arranca às zero horas desta sexta-feira, revelam mais de meia centena de atividades que continuam em funcionamento.

Com os bens alimentares a serem incontornavelmente necessários, encimam a lista de atividades que podem continuar a servir o público. É o caso das mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados, estabelece o diploma hoje publicado pelo Governo em Diário da República.

Mas no âmbito do novo estado de emergência para combater a pandemia, até às 23h59 de 30 de janeiro podem ainda permanecer em funcionamento diversas outras atividades e estabelecimentos em virtude de disponibilizarem bens ou serviços de primeira necessidade ou considerados essenciais.

Assim, para além das mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados, podem ainda continuar em funcionamento frutarias, talhos, peixarias, padarias.

Também as feiras e mercados, “para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a tais bens pela população”, podem continuar a realizar-se.

A lista prossegue e inclui a produção e distribuição agroalimentar e as lotas. No que se refere à restauração, à semelhança do sucedido na última primavera, na área da restauração e bebidas, a atividade será possível “para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ‘take-away’”.

São ainda permitidas atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica, bem como serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social.

Farmácias e oculistas continuam abertos ao público

As farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica permanecem em funcionamento, assim como estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos, oculistas, estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene, estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos.

A aquisição de óculos vai continuar a ser possível Foto: Joaquim Dâmaso

Os serviços de abastecimento e manutenção em várias áreas continuam a poder realizar-se. É o caso de “serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros”, estabelece o diploma.

O mesmo se passa no que se refere a serviços “habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas”.

Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco) permanecem abertas, sendo ainda permitida a venda de jogos sociais.

A lista de atividades que podem permanecer em funcionamento é longa. Confira:

Centros de atendimento médico-veterinário; Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações; Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos; Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; Drogarias; Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage.

Da mesma forma, permanecem abertos os postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos, os estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico; estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque.

Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações podem continuar em atividade, tal como serviços bancários, financeiros e seguros, atividades funerárias e conexas e serviços de manutenção e reparações ao domicílio.

No rol de atividades que podem continuar a funcionar durante o confinamento geral devido à covid-19, incluem-se ainda serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio; atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares; serviços de entrega ao domicílio e máquinas de ‘vending’.

A atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população, permanece possível.

Supermercados permanecem abertos ao público Foto: Joaquim Dâmaso

No total, são mais de meia centena as atividades permitidas nesta altura e que incluem também a atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (‘rent-a-cargo’); a atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (‘rent-a-car’); prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível; estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes e os estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas.

Consultórios e creches podem funcionar

Estão igualmente contemplados os estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários; estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais; estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular.

Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame, hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil, atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis; postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos, estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros, cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento; outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada; notários e atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais, finalizam a lista hoje divulgada.

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