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Sociedade

Ministério Público admite não haver fundamentos para julgar arguidos do caso GPS por peculato

Sem o crime de peculato, os administradores dos colégios GPS em julgamento são acusados de burla qualificada e falsificação de documentos.

justiça tribunal

O Ministério Público (MP) reconheceu hoje não haver fundamentos para julgar os cinco arguidos do processo dos colégios GPS por peculato, por não poderem ser considerados funcionários públicos, mas admite um eventual crime de abuso de confiança.

Em considerações prévias no julgamento que começa hoje, a procuradora Catarina Duarte defendeu que a educação não é uma função exclusivamente pública, que o Estado não tem o monopólio da atividade, não podendo coartar a atividade a privados, e que ao substituir-se ao Estado na garantia do acesso à educação através de contratos de associação, os colégios do grupo GPS não perderam a sua natureza privada.

Esse facto, continuou a procuradora, implica também que os arguidos não podem ser considerados funcionários públicos, pelo que não podem ser julgados pelo crime de peculato. Sem o crime de peculato, os administradores dos colégios GPS em julgamento são acusados de burla qualificada e falsificação de documentos.

Para fundamentar o argumento, citou um acórdão de 2020 do Supremo Tribunal de Justiça, no qual se determinou que funcionários e dirigentes de instituições particulares de solidariedade social (IPSS) deixam de ser investigados, acusados e condenados por crimes de peculato e outros crimes, como participação económica em negócio ou abuso de poder.

A posição da procuradora foi recebida com agrado por parte dos advogados de defesa, que nas alegações iniciais criticaram a dimensão “hercúlea” do processo e se propuseram desmontar uma acusação que disseram assentar em “pressupostos erróneos” e classificaram como uma “manta de retalhos com incongruências brutais”.

A “ininteligibilidade” da acusação justifica também que os arguidos se remetam, para já, ao silêncio, disse Jacob Simões, advogado dos arguidos Manuel Madama e Agostinho Ribeiro, enquanto João Costa Andrade, advogado de Fernando Catarino, recusou que essa decisão de não falar antes de conhecer os argumentos do MP se revista de qualquer “taticismo”.

As defesas argumentaram que não houve qualquer apropriação indevida de verbas provenientes de financiamento do Estado aos colégios através dos contratos de associação e que o dinheiro pago aos colégios nesse âmbito passou a ser privado no momento em que foi entregue, quer na gestão, quer na assunção de riscos.

“É uma patetice considerar que isto são verbas públicas”, defendeu Costa Andrade perante o coletivo de juízes, uma ideia que foi secundada por Jacob Simões, que considerou um “equívoco brutal” e “horroroso” considerar que o dinheiro continua a ser público quando sai “da esfera do Estado”.

Jorge Marques, advogado de António Madama, apelou ao MP para que promovesse o levantamento do arresto de bens imposto aos arguidos, uma vez que reconheceu não estarem verificados os pressupostos para a acusação de peculato.

Mário Diogo, advogado de António Calvete, afirmou que a defesa pretende provar que não existiu faturação falsa de serviços e que todos os serviços faturados foram efetivamente prestados.

Recusou ainda que dentro do grupo GPS se tenha montado um esquema de empréstimos cruzados com o objetivo de os arguidos se apropriarem indevidamente de verbas e que as movimentações de dinheiro encontram explicação num processo de reestruturação financeira do grupo GPS que decorreu entre 2008 e 2010.

À saída da sessão da manhã, Mário Diogo, tal como os restantes advogados, recusaram fazer comentários ao que se tinha passado na sala do tribunal.

“Seria uma deslealdade tremenda. Entendemos que primeiro que tudo a justiça se irá fazer dentro daquela sala de audiências. Estamos muito contentes com o facto de, finalmente, ao fim de nove anos, começar o julgamento. É um calvário que começa a terminar. Temos uma confiança cega na justiça”, disse o advogado, recusando especificamente comentar a tomada de posição inicial do MP.

O julgamento começou hoje três anos e meio depois de ter sido conhecida a acusação do Ministério Público (MP), em março de 2018, e de na fase instrutória o juiz Ivo Rosa ter decidido não levar a julgamento dois dos sete arguidos iniciais – José Manuel Canavarro, ex-secretário de Estado da Administração Educativa, e José Maria Almeida, ex-diretor regional de Educação de Lisboa – por ausência de indícios suficientes de prática de corrupção passiva, crimes de que estavam acusados.

Em julgamento estão os gestores do grupo GPS António Calvete, Fernando Manuel Catarino, Agostinho dos Santos Ribeiro, Manuel Marques Madama e António Marques Madama, acusados de peculato, burla qualificada e falsificação de documentos, depois de verem cair na fase de instrução as acusações por crimes de corrupção ativa e abuso de confiança.

Segundo a acusação do MP, os arguidos ter-se-ão apropriado de mais de 30 milhões de euros dos mais de 300 milhões de euros recebidos pelos colégios do grupo GPS para financiar contratos de associação com o Estado, uma modalidade contratual em que instituições de ensino privado recebem financiamento público para acolher alunos que não têm uma escola pública na sua área de residência que possam frequentar.

O dinheiro pago a colégios do grupo GPS no âmbito dos contratos de associação com o Estado alegadamente financiou férias, carros, bilhetes para o mundial de futebol de 2006, jantares, vinhos e até seguros pessoais, segundo o MP.

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