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Leiria

Leiria já ganhou 18 vezes o sorteio da Fatura da Sorte promovido pelas Finanças

É o nono mais premiado, entre os 18 distritos e as duas regiões autónomas, fazendo parte de um lote de oito que ganharam mais de uma dezena de vezes

O distrito de Leiria já recebeu 18 prémios no sorteio da Fatura da Sorte promovido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que distribuiu quase 18,7 milhões de euros em todo o país desde a sua criação, em 2014.

A região de Lisboa foi a mais bafejada pela sorte, com 153 prémios, seguindo-se Porto (79) e Aveiro (35) com apenas mais um do que Braga, num total de 511 distribuídos.

O distrito de Leiria é o nono mais premiado, entre as 18 divisões administrativas do continente e as duas regiões autónomas, fazendo parte de um lote de oito que ganharam a Fatura da Sorte mais de uma dezena de vezes.

Entre estes contam-se ainda Coimbra e Setúbal (28 cada), Faro e Santarém (23 cada), Açores (12), Viseu (11) e Viana do Castelo (10).

Depois seguem-se Évora e Madeira (9 cada), Castelo Branco e Guarda (8 cada), Vila Real (7), Beja e Bragança (6 cada) e por fim Portalegre (4).

O sorteio Fatura da Sorte foi criado em 2014 para premiar “a cidadania fiscal dos contribuintes” e combater a economia paralela. De início eram sorteados carros de alto valor e, em 2016, passou a distribuir Certificados do Tesouro Poupança Mais.

Os certificados foram sorteados 395 vezes (353 em sorteios regulares de 35 mil euros e 42 sorteios extraordinários no valor de 50 mil euros), no total de 18,695 milhões de euros. Até dezembro de 2022, houve seis prémios não reclamados no valor total de 210 mil euros.

Para participar basta pedir as faturas com número de contribuinte, pois só estas serão consideradas para o sorteio. No Portal das Finanças, no sítio do e-fatura, é possível confirmar as faturas aceites a concurso.

A Autoridade Tributária notifica os vencedores da Fatura da Sorte por e-mail ou carta registada simples. Os contribuintes devem reclamar o prémio na repartição de Finanças da sua área de residência até ao máximo de 90 dias, período após o qual caduca o direito ao prémio.

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