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Sociedade

Tribunal de Leiria condena todos os arguidos em caso de lenocínio e tráfico de droga

Um casal, condenado por lenocínio e absolvido de três crimes de auxílio à imigração ilegal, decidiu “praticar atividade de exploração sexual de mulheres” a “troco de dinheiro”.

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje todos os seis arguidos, três dos quais a prisão efetiva, num caso de lenocínio e tráfico de droga, considerando ter ficado provada “a quase generalidade dos factos que constam na acusação”.

Um dos arguidos, proprietário de um bar em Ansião, foi condenado, como reincidente, pelos crimes de lenocínio, tráfico de estupefacientes de menor gravidade e falsificação de documento na forma agravada, na pena única de três anos e seis meses de prisão.

O tribunal coletivo julgou ainda procedente a liquidação efetuada pelo Ministério Público (MP) de declarar perdida a favor do Estado a quantia de 28.668,71 euros, condenando-o ao pagamento do valor. Se o fizer voluntariamente no prazo de 10 dias após trânsito em julgado do acórdão, é extinto o arresto decretado nos autos.

A prisão efetiva de seis anos foi também condenado um outro arguido, pelo crime de tráfico de estupefacientes, como reincidente, tendo sido condenado a devolver 6.474,68 euros.

Igualmente a prisão efetiva, o Tribunal condenou um homem pelos crimes de tráfico de menor gravidade e detenção de arma proibida, na qualidade de reincidente, a dois anos e seis meses de prisão, em cúmulo de jurídico. Foi ainda condenado na pena acessória de interdição de uso e porte de arma pelo período de três anos e nove meses, devendo ainda proceder à entrega de armas e respetiva documentação que eventualmente detenha.

Já uma arguida, estrangeira, foi condenada pelo crime de lenocínio a dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período e sujeita a regime de prova, e a pagar 4.233,43 euros.

O Tribunal condenou outros dois arguidos, um homem e uma mulher, pelo crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, à pena de prisão um ano e três meses de prisão, também suspensa.

Dos arguidos, com idades entre os 34 e os 70 anos, um está detido preventivamente e outro com obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.

Segundo o despacho de acusação, o casal condenado por lenocínio e absolvido de três crimes de auxílio à imigração ilegal decidiu “praticar atividade de exploração sexual de mulheres” a “troco de dinheiro”, num bar que geriam em Ansião (distrito de Leiria).

“As mulheres que ali trabalhavam também mantinham relações sexuais (…) com clientes do sexo masculino a troco de dinheiro, nos valores compreendidos entre os 40 euros e os 50 euros”, sendo que os atos sexuais ocorreriam num dos quartos na parte lateral do edifício.

O MP adiantou que, por cada quantia recebida pelas mulheres, estas pagavam ao casal pelo menos cinco euros.

Aquelas prestavam serviços sexuais, igualmente, numa habitação e, além disso, os donos do estabelecimento decidiram levar mulheres até à berma do Itinerário Complementar 8, “em acessos a caminhos florestais”.

O despacho sustentou que o casal, ao receber as mulheres no estabelecimento e na habitação, o fez “com o intuito, concretizado, de lhes dar trabalho na prática de alterne e da prostituição”, explorando esta atividade para obter lucro.

O dono do bar estava também acusado de ter entregado resina de canábis a dois homens, contra a entrega de dinheiro e, após comprar numa sucateira um trator agrícola, sem chapas nem certificado de matrícula, adquiriu o certificado de matrícula e livrete atribuídos a outro trator.

Outro dos acusados no processo é um homem que, pelo menos desde novembro de 2020, se dedicou à compra de resina de canábis, no país e em Espanha, para posterior revenda, de acordo com o MP.

“Para melhor poder guardar, esconder a resina de canábis que comprasse sem que ninguém disso e de tudo suspeitasse”, o arguido e mais dois, incluindo a filha, “decidiram dividir, separar e esconder” a droga em dois locais, um dos quais a residência destes.

Quanto a um sexto arguido, detinha uma espingarda não registada e seis cartuchos, além de “12 pacotes de cocaína”, correspondentes a 20 doses, destinados à venda a terceiros.

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